DEFINIÇÕES E REGRAS DE CLUBE E REFIL

 
 

O QUE É CLUBE ?

Artigo 1º
Considera-se clube a reunião de no mínimo 6 (seis) técnicos em atividade para a prática do futebol de mesa, tendo no mínimo 1 (uma) mesa e 6 (seis) datas anuais em funcionamento com horários pré-estabelecidos. O clube pode ser uma entidade jurídica independente (CNPJ próprio) ou estar vinculado a uma entidade esportiva, cultural ou educacional que tenha CNPJ.

 
§ Único:  
Considera-se técnico em atividade aquele que participou, no ano anterior à entrega do REFIL (ver artigo 5º), de qualquer competição a nível nacional, estadual ou municipal, organizadas, respectivamente, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA - Modalidade Três Toques, pelas Federações ou pelas Ligas.

Artigo 2º
O que caracteriza a vinculação à entidade esportiva, cultural ou educacional é a autorização expressa da mesma, constituindo um departamento de futebol de mesa.

Artigo 3º
O conceito de técnico em atividade será aplicado em toda competição organizada por quaisquer das esferas administrativas do Futebol de Mesa (Confederação, Federações ou Ligas), tornando apta ou inapta a participação do clube na competição.

Artigo 4º
O principal objetivo do conceito de técnico em atividade é fortalecer o conceito de clube (já que seis botonistas deverão estar em atividade, pelo menos a nível municipal) e evitar que no REFIL anual pessoas estranhas à prática do esporte constem no rol apenas para completar número mínimo, além de coibir clubes de um só técnico.

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O QUE É REFIL - RELAÇÃO DE FILIADOS E QUAIS AS SUAS REGRAS ?

Artigo 5º
O REFIL é a relação, conforme formulário padrão, que deve ser enviada anualmente à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA - Modalidade Três Toques até o dia 31 de julho, constando o nome dos técnicos que jogarão pelo clube durante o período de 01 de agosto do corrente ano até o dia 31 de julho do ano seguinte.

 
§ 1º:
Será permitido o envio do REFIL até o dia 31 de agosto porém, acrescido de multa no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente na data da entrega.
 
§ 2º:
Para o ano de 2005, os clubes ficam desobrigados de enviar o REFIL, porém caso ocorra alguma transferência ou inclusão de novo atleta, o clube deverá encaminhar a CBFM o RETRANS - Registro de Transferência / Inclusão, dentro dos prazos estabelecidos no artigo 5º do Regulamento do REFIL. Para a transferência de atletas não é necessário recolher novamente a anuidade, porém para a inclusão de novo atleta, o recolhimento da anuidade é obrigatório.

Artigo 6º
A qualquer momento, os clubes poderão enviar um REFIL COMPLEMENTAR incluindo botonistas afastados das competições nacionais, estaduais e municipais (organizadas pelas esferas administrativas) por mais de 18 (dezoito) meses e novos botonistas. O botonista incluído no REFIL COMPLEMENTAR, para efeito do conceito de clube, não será considerado em primeiro momento como técnico em atividade porém, estará apto a representar o clube em competições oficiais.

 
§ Único:  
O envio do REFIL COMPLEMENTAR não será acrescido de multa.

Artigo 7º
Botonistas que estejam em cidades onde não existam núcleos sólidos para a prática de futebol de mesa e não estejam filiados a qualquer clube, e queiram participar de competições oficiais, deverão solicitar, por escrito, seu registro como botonista da CONFEDERAÇÂO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA - Modalidade Três Toques.

 
§ Único:  
O botonista filiado diretamente a CONFEDERAÇÂO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA - Modalidade Três Toques poderá participar dos campeonatos por equipe, desde que haja número suficiente de botonistas nesta mesma situação e estejam interessados em compor a equipe da CBFM.

Artigo 8º
Clubes recém criados poderão enviar seu REFIL a qualquer momento. Se houver mudança do nome do clube, por motivos de força maior, ele deverá manter a mesma composição de botonistas, não sendo considerado clube novo para efeito de técnico em atividade.

Artigo 9º
Na falta de entrega do REFIL, clubes e botonistas ficarão impedidos de disputar quaisquer competições promovidas pela CONFEDERAÇÂO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA - Modalidade Três Toques.

Artigo 10
Anualmente, junto com a entrega do REFIL, os clubes deverão recolher à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA - Modalidade Três Toques a taxa de:

 
a)
R$ 12,00 (doze reais) por técnico com 18 (dezoito) anos incompletos até a data limite para envio do REFIL;
 
b)
R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por técnico cuja idade não se enquadra na alínea "a" do artigo 10

 
§ Único:  
Caso o REFIL seja enviado sem o comprovante de recolhimento das taxas, o mesmo não terá validade.

Artigo 11
O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 12
Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília - DF, 20 de abril de 2005

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA
MODALIDADE TRÊS TOQUES

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ENDEREÇOS

ENDEREÇO PARA ENVIO DO REFIL JUNTAMENTE COM A
CÓPIA DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DA TAXA ANUAL
LEONARDO AUGUSTO MACIEL STUMPF Vice Presidente da CBFM - Modalidade 3 Toques
Rua Padre Café 616,303
Bairro São Mateus
CEP 36016-450
Juiz de Fora - MG
dúvidas, entre em contato através do telefone (32) 9195-0494 ou
dos e-mails leostumpf@oi.com.br ou mhlopes@terra.com.br
 
CONTA BANCÁRIA PARA RECOLHIMENTO DA TAXA ANUAL
MARCIO HENRIQUE DOS REIS LOPES Diretor Adjunto da CBFM
Banco: Caixa Economica Federal
Agencia 1641-5
Conta corrente 2000-8
Juiz de Fora - MG
CPF: 117.041.606-34
confirmar o depósito através do telefone (32)3236-1433 ou
do e-mail mhlopes@terra.com.br

 

 

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REFIL

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O QUE É CLUBE
O QUE É REFIL
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