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O
QUE É CLUBE ?
Artigo
1º
Considera-se clube a reunião de no mínimo 6 (seis)
técnicos em atividade para a prática do futebol
de mesa, tendo no mínimo 1 (uma) mesa e 6 (seis)
datas anuais em funcionamento com horários pré-estabelecidos.
O clube pode ser uma entidade jurídica independente
(CNPJ próprio) ou estar vinculado a uma entidade
esportiva, cultural ou educacional que tenha CNPJ.
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§
Único:
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Considera-se
técnico em atividade aquele que participou,
no ano anterior à entrega do REFIL (ver
artigo 5º), de qualquer competição a nível
nacional, estadual ou municipal, organizadas,
respectivamente, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE FUTEBOL DE MESA - Modalidade Três Toques,
pelas Federações ou pelas Ligas.
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Artigo
2º
O que caracteriza a vinculação à entidade esportiva,
cultural ou educacional é a autorização expressa
da mesma, constituindo um departamento de futebol
de mesa.
Artigo
3º
O conceito de técnico em atividade será aplicado
em toda competição organizada por quaisquer das
esferas administrativas do Futebol de Mesa (Confederação,
Federações ou Ligas), tornando apta ou inapta
a participação do clube na competição.
Artigo
4º
O principal objetivo do conceito de técnico em
atividade é fortalecer o conceito de clube (já
que seis botonistas deverão estar em atividade,
pelo menos a nível municipal) e evitar que no
REFIL anual pessoas estranhas à prática do esporte
constem no rol apenas para completar número mínimo,
além de coibir clubes de um só técnico.
=TOPO=
O
QUE É REFIL - RELAÇÃO DE FILIADOS E QUAIS AS SUAS
REGRAS ?
Artigo
5º
O REFIL é a relação, conforme formulário padrão,
que deve ser enviada anualmente à CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA - Modalidade Três
Toques até o dia 31 de julho, constando o nome
dos técnicos que jogarão pelo clube durante o
período de 01 de agosto do corrente ano até o
dia 31 de julho do ano seguinte.
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§
1º:
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Será
permitido o envio do REFIL até o dia 31
de agosto porém, acrescido de multa no valor
de 25% (vinte e cinco por cento) do salário
mínimo vigente na data da entrega.
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§
2º:
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Para
o ano de 2005, os clubes ficam desobrigados
de enviar o REFIL, porém caso ocorra alguma
transferência ou inclusão de novo atleta,
o clube deverá encaminhar a CBFM o RETRANS
- Registro de Transferência / Inclusão,
dentro dos prazos estabelecidos no artigo
5º do Regulamento do REFIL. Para a transferência
de atletas não é necessário recolher novamente
a anuidade, porém para a inclusão de novo
atleta, o recolhimento da anuidade é obrigatório.
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Artigo
6º
A qualquer momento, os clubes poderão enviar um
REFIL COMPLEMENTAR incluindo botonistas afastados
das competições nacionais, estaduais e municipais
(organizadas pelas esferas administrativas) por
mais de 18 (dezoito) meses e novos botonistas.
O botonista incluído no REFIL COMPLEMENTAR, para
efeito do conceito de clube, não será considerado
em primeiro momento como técnico em atividade
porém, estará apto a representar o clube em competições
oficiais.
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§
Único:
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O
envio do REFIL COMPLEMENTAR não será acrescido
de multa.
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Artigo
7º
Botonistas que estejam em cidades onde não existam
núcleos sólidos para a prática de futebol de mesa
e não estejam filiados a qualquer clube, e queiram
participar de competições oficiais, deverão solicitar,
por escrito, seu registro como botonista da CONFEDERAÇÂO
BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA - Modalidade Três
Toques.
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§
Único:
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O
botonista filiado diretamente a CONFEDERAÇÂO
BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA - Modalidade
Três Toques poderá participar dos campeonatos
por equipe, desde que haja número suficiente
de botonistas nesta mesma situação e estejam
interessados em compor a equipe da CBFM.
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Artigo
8º
Clubes recém criados poderão enviar seu REFIL
a qualquer momento. Se houver mudança do nome
do clube, por motivos de força maior, ele deverá
manter a mesma composição de botonistas, não sendo
considerado clube novo para efeito de técnico
em atividade.
Artigo
9º
Na
falta de entrega do REFIL, clubes e botonistas
ficarão impedidos de disputar quaisquer competições
promovidas pela CONFEDERAÇÂO BRASILEIRA DE FUTEBOL
DE MESA - Modalidade Três Toques.
Artigo
10
Anualmente, junto com a entrega do REFIL, os clubes
deverão recolher à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
FUTEBOL DE MESA - Modalidade Três Toques a taxa
de:
| |
a)
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R$
12,00 (doze reais) por técnico com 18 (dezoito)
anos incompletos até a data limite para
envio do REFIL;
|
| |
b)
|
R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por técnico
cuja idade não se enquadra na alínea "a"
do artigo 10
|
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§
Único:
|
Caso
o REFIL seja enviado sem o comprovante de
recolhimento das taxas, o mesmo não terá
validade.
|
Artigo
11
O
presente Regulamento entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo
12
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, 20 de abril de 2005
CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA
MODALIDADE TRÊS TOQUES
=TOPO=
ENDEREÇOS

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ENDEREÇO PARA ENVIO DO REFIL
JUNTAMENTE COM A
CÓPIA DOS COMPROVANTES DE
RECOLHIMENTO DA TAXA ANUAL
|
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LEONARDO AUGUSTO MACIEL
STUMPF Vice
Presidente da CBFM - Modalidade
3 Toques
Rua Padre Café 616,303
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CONTA
BANCÁRIA PARA RECOLHIMENTO DA TAXA
ANUAL
|
MARCIO
HENRIQUE DOS REIS LOPES Diretor
Adjunto da CBFM
Banco: Caixa Economica Federal
Agencia 1641-5
Conta corrente 2000-8
Juiz de Fora - MG
CPF: 117.041.606-34
confirmar o depósito através do telefone
(32)3236-1433 ou
do e-mail mhlopes@terra.com.br
|
=TOPO=
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MODELO
DO
REFIL
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O
QUE É CLUBE
O QUE É REFIL
e RETRANS
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MODELO
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RETRANS
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=TOPO=
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