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Art.
120 - CONCEITO
TIRO DE CANTO é o lance em que a bola ultrapassa completamente
a linha de fundo, inclusive entre os postes da meta
- não se tratando de chute a gol ou gol contra - tendo
tocado por último em jogador defensor. O TIRO DE CANTO
é cobrado colocando-se a bola sobre uma das linhas ou
no interior do quarto de círculo existente na junção
das linhas laterais com a linha de fundo do lado por
onde a bola saiu.
Art. 121 - MODALIDADES
O TIRO DE CANTO pode ser DIRETO ou CEDIDO, e INDIRETO
ou CAVADO.
§ 1º: O TIRO DE CANTO CEDIDO é aquele em que a bola
ultrapassa a linha de fundo impulsionada por jogador
defensor, ainda que na sua trajetória toque em um ou
mais jogadores adversários, e por último em jogador
da mesma equipe. A cobrança será em Jogada Padrão (Art.
022 alínea "a") (se fizer o passe no primeiro ou segundo
lance, pode chutar a gol).
§ 2º: O TIRO DE CANTO CAVADO é aquele provocado pelo
técnico atacante, isto é, quando a bola, impulsionada
por jogador atacante, toca por último em jogador defensor
antes de sair de campo. Depois da cobrança , mesmo se
houver passe, não poderá haver chute a gol. Observações:
a) se cavar no primeiro lance, terá mais um. Fazendo
o passe no segundo, terá direito ao terceiro lance;
b) se cavar no segundo ou terceiro lances, terá direito
somente a mais um, ou seja, apenas à reposição da bola
em jogo, independentemente de fazer ou não o passe;
c) se cavar outro lateral ou tiro de canto proveniente
de jogada cavada, será punido com reversão de bola (lateral
ou tiro de meta, conforme o caso).
Art. 122 - CONDIÇÕES DE COBRANÇA
Para execução do tiro de canto deverão ser observadas
duas prescrições, a saber:
a) o jogador encarregado da cobrança poderá estar dentro
ou fora de campo, ou ainda tocando suas linhas;
b) a bola não poderá estar fora dos limites do espaço
destinado à cobrança.
Art. 123 - DISTÂNCIA DA BOLA
No Tiro de Canto Cedido, a critério do técnico beneficiado,
qualquer jogador que estiver a menos de 183mm do local
da cobrança (quarto de círculo), poderá ser removido
(Art. 031).
Art. 124 - DUPLO LANCE
O técnico beneficiado não poderá fazer um segundo
lance com o cobrador do tiro de canto até que a bola
seja tocada ou toque em outro jogador. A inobservância
será punida com Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser
cobrado do local em que se encontrava o jogador.
Art. 125 - BOLA EM JOGO
A bola só entrará em jogo quando ultrapassar totalmente
o limite do quarto de círculo destinado à cobrança.
Art. 126 - PARTICULARIDADES
Particularidades no tiro de canto:
a) o tiro de canto será executado em Jogada Restrita
(Art. 022) quando, após um arremesso a gol, a bola bater
na trave e sair pela linha de fundo do técnico que chutou
a gol;
b) será revertido para tiro de meta o tiro de canto
executado irregularmente (exemplo: a bola não rolar
a distância mínima), bem como o escanteio cavado oriundo
de outro escanteio ou lateral cavado.
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