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Art.
115 - CONCEITO
Fica caracterizado o TIRO DE META quando a bola transpõe
inteiramente a linha de fundo, tendo tocado por último
em jogador atacante, inclusive entre os postes da meta
- não se tratando de chute a gol ou gol contra. A bola
será reposta em jogo pelo técnico defensor para além
da sua grande área, arremessando a bola de dentro da
pequena área, do lado mais próximo por onde a bola saiu.
Art. 116 - ARRUMAÇÃO EM TIRO DE META
Por ocasião do tiro de meta, os jogadores deverão
ocupar novas posições em campo, observando-se as seguintes
condições:
a) à distância entre os jogadores da mesma equipe (exceção
do goleiro) será de, no mínimo, 183mm, e em relação
aos adversários será de 60mm;
b) cada equipe deverá ter no campo de ataque um mínimo
de 3 (três) jogadores e um máximo de 6 (seis). Conseqüentemente,
no campo de defesa cada equipe deverá ter um mínimo
de 5 (cinco) e um máximo de 8 (oito), aí incluído o
goleiro. Caso sejam ultrapassados os limites máximos,
em quaisquer dos meios-campos, o árbitro retirará os
jogadores excedentes. O critério a ser adotado é o de
retirar os jogadores mais próximos da linha divisória
do campo, que só retornarão na próxima arrumação para
tiro de meta ou saída de centro de campo;
c) para arrumação dos jogadores, cada técnico terá o
tempo máximo de 15 (quinze) segundos para arrumação
do ataque e mais 15 (quinze) para arrumação da defesa.
A contagem de tempo será iniciada a partir da saída
da bola. Os técnicos deverão iniciar as arrumações pelo
ataque, e findo o tempo regulamentar o árbitro anunciará
"TEMPO DE ATAQUE ESGOTADO", e a partir daí não mais
poderão ser movimentados ou recolocados tais jogadores.
O árbitro adotará o mesmo procedimento para com os jogadores
de defesa, anunciando "TEMPO DE DEFESA ESGOTADO", findos
os 15 (quinze) segundos regulamentares. A recolocação
de jogadores após o término do tempo implicará na punição
do técnico com tantas Faltas Técnicas Anotadas quantos
forem os jogadores movimentados (Art. 088, alínea "b"),
retirando-os de campo que só voltarão na próxima arrumação
para tiro de meta ou saída de centro de campo;
d) não é permitido ao adversário colocar jogador dentro
da grande área do técnico beneficiado com o tiro de
meta. Caso isso aconteça, caberá ao árbitro afastá-lo
para for a da grande área, chamando a atenção do técnico
infrator e punindo-o com uma Falta Técnica Anotada (Art.
088 alínea "b") caso o fato volte a se repetir;
e) é permitido aos técnicos deslocarem um jogador situado
no ataque para fazer a cobrança do tiro de meta, desde
que permaneçam no ataque um mínimo de 3 (três) jogadores;
f) não é permitido colocar jogadores, sejam atacantes
ou defensores, no interior das pequenas áreas, por ocasião
de tiros de meta (salvo na situação prevista na alínea
anterior), saída de centro de campo ou remoções (Art.
026). O árbitro deverá impedir tal procedimento.
Observação: Em decorrência das arrumações ou das remoções
procedidas pelo árbitro, poderá ocorrer a inobservância
dos limites mínimos citados, apesar de que será dado
prosseguimento ao jogo.
Art. 117 - CONDIÇÕES DE COBRANÇA
O tiro de meta será cobrado em dois lances, iniciando
assim uma JOGADA RESTRITA, e só poderá ser executado
após a autorização do árbitro.
§ 1º Se o lance que originou o tiro de meta tiver sido
iniciado no campo de defesa do técnico atacante (salvo
nos casos previstos no Art. 076), então esse tiro de
meta será CEDIDO, dando início a uma Jogada Padrão (Art.
022), isto é, se fizer o passe no segundo lance, terá
direito ao terceiro:
§ 2º Todo jogada iniciada com o tiro de meta deverá
terminar com a bola estacionada no campo de ataque,
sob pena de o cobrador ser punido com Tiro Livre Indireto
(Art. 096).
Art. 118 - ERRO NA COBRANÇA
No tiro de meta a bola só entrará em jogo se sair
da grande área. Se não sair, o lance será repetido,
tantas vezes quantas forem necessárias. As novas tentativas,
a partir da segunda, serão punidas com Falta Técnica
Anotada (Art. 088 alínea "b"), e será descontado o tempo
gasto nas repetições.
§ Único: Não será permitido passe no goleiro, já que
a bola ainda não entrou em jogo.
Art. 119 - DUPLO LANCE
O técnico não poderá fazer um segundo lance com
o mesmo jogador que cobrou o tiro de meta, até que a
bola seja tocada ou toque em outro jogador. A irregularidade
será punida com Tiro Livre Indireto (Art. 096) , a ser
cobrado do local em que estava o jogador (Art. 101,
se dentro das áreas).
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