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REGRAS OFICIAIS
ARREMESSO LATERAL
Regra XV - Artigos 107 ao 114 
 
 

Art. 107 - CONCEITO
Quando a bola sai pelas laterais do campo, transpondo inteiramente as linhas, configura-se o LATERAL. A reposição deverá ser feita do local por onde saiu, em qualquer direção.

Art. 108 - MODALIDADES
O LATERAL pode ser CEDIDO ou DIRETO, e CAVADO ou INDIRETO.
§ 1º: O LATERAL CEDIDO ou DIRETO é aquele em que a bola sai de campo impulsionada diretamente por um jogador da equipe do técnico que tem a posse de bola, ou ainda, na sua trajetória, toca em um ou mais adversários e por último em jogador da sua equipe. O arremesso pertencerá ao adversário, e a cobrança será em Jogada Padrão (Art. 022, alínea "a").
§ 2º: O LATERAL CAVADO ou INDIRETO é aquele em que o técnico joga a bola contra um jogador adversário, provocando ("cavando") a sua saída.
Observações:
a) se cavar no primeiro lance, terá mais um. Fazendo o passe no segundo, terá direito ao terceiro lance;
b) se cavar no segundo ou terceiro lances, terá direito somente a mais um, ou seja, apenas à reposição da bola em jogo, independentemente de fazer ou não o passe;
c) se cavar outro lateral ou tiro de canto proveniente de jogada cavada, será punido com reversão de bola (lateral ou tiro de meta, conforme o caso).

Art. 109 - CONDIÇÕES DE COBRANÇA
Para o arremesso lateral ser executado corretamente, a bola deverá estar sobre a linha lateral, podendo o cobrador estar dentro ou fora do campo.

Art. 110 - REVERSÃO
A cobrança irregular do arremesso lateral importará na reversão para o técnico adversário e será cobrado em Jogada Restrita (Art. 022 "b").

Art. 111 - BOLA EM JOGO
Na cobrança do lateral, a bola só entrará em jogo após ter percorrido uma distância igual ou superior à sua circunferência (31mm, a parte menor do gabarito).

Art. 112 - DUPLO LANCE
O técnico não poderá fazer um segundo lance com o cobrador do lateral até que a bola seja tocada por outro jogador. O duplo lance será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser cobrado do local em que se encontrava o jogador que executou o lateral.

Art. 113 - DISTÂNCIA DA BOLA
No arremesso LATERAL CEDIDO, a critério do técnico beneficiado, poderão ser removidos os jogadores que estejam a menos de 183mm do local da cobrança (Art. 031).
§ Único: Nos LATERAIS CAVADOS deverão ser removidos, obrigatoriamente, TODOS os jogadores que estiverem a menos de 183mm do local da cobrança, iniciando-se as remoções pelos jogadores do técnico beneficiado (Art. 031, alínea "f").

Art. 114 - PARTICULARIDADES
Quanto à cobrança dos laterais:
a) se no primeiro lance da cobrança do lateral a bola ultrapassar diretamente - sem tocar em qualquer jogador - a linha de meta do técnico beneficiado, este será punido com Tiro de Canto Cedido (Art. 121 § 1º);
b) se na mesma cobrança a bola sair pela linha de meta do técnico beneficiado, tendo porém tocado em algum jogador, será Tiro de Canto Cedido ou Tiro de Meta, conforme o caso;
c) não pode haver marcação de gol, direta ou indiretamente, no primeiro lance da cobrança de lateral. O lance dará origem a um Tiro de Meta ou Tiro de Canto Cavado, conforme o caso;
d) será sempre cavado o lateral originado de um lance de bola prensada (Art. 010, § Único).
e) o lateral será sempre executado em Jogada Restrita (Art. 022) quando originado de um chute a gol em que a bola, batendo na trave, saia pela linha lateral (obedecida à restrição do Art. 78, alínea "c").

 
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