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Art.
107 - CONCEITO
Quando a bola sai pelas laterais do campo, transpondo
inteiramente as linhas, configura-se o LATERAL. A reposição
deverá ser feita do local por onde saiu, em qualquer
direção.
Art. 108 - MODALIDADES
O LATERAL pode ser CEDIDO ou DIRETO, e CAVADO ou
INDIRETO.
§ 1º: O LATERAL CEDIDO ou DIRETO é aquele em que a bola
sai de campo impulsionada diretamente por um jogador
da equipe do técnico que tem a posse de bola, ou ainda,
na sua trajetória, toca em um ou mais adversários e
por último em jogador da sua equipe. O arremesso pertencerá
ao adversário, e a cobrança será em Jogada Padrão (Art.
022, alínea "a").
§ 2º: O LATERAL CAVADO ou INDIRETO é aquele em que o
técnico joga a bola contra um jogador adversário, provocando
("cavando") a sua saída.
Observações:
a) se cavar no primeiro lance, terá mais um. Fazendo
o passe no segundo, terá direito ao terceiro lance;
b) se cavar no segundo ou terceiro lances, terá direito
somente a mais um, ou seja, apenas à reposição da bola
em jogo, independentemente de fazer ou não o passe;
c) se cavar outro lateral ou tiro de canto proveniente
de jogada cavada, será punido com reversão de bola (lateral
ou tiro de meta, conforme o caso).
Art. 109 - CONDIÇÕES DE COBRANÇA
Para o arremesso lateral ser executado corretamente,
a bola deverá estar sobre a linha lateral, podendo o
cobrador estar dentro ou fora do campo.
Art. 110 - REVERSÃO
A cobrança irregular do arremesso lateral importará
na reversão para o técnico adversário e será cobrado
em Jogada Restrita (Art. 022 "b").
Art. 111 - BOLA EM JOGO
Na cobrança do lateral, a bola só entrará em jogo
após ter percorrido uma distância igual ou superior
à sua circunferência (31mm, a parte menor do gabarito).
Art. 112 - DUPLO LANCE
O técnico não poderá fazer um segundo lance com
o cobrador do lateral até que a bola seja tocada por
outro jogador. O duplo lance será punido com Tiro Livre
Indireto (Art. 096), a ser cobrado do local em que se
encontrava o jogador que executou o lateral.
Art. 113 - DISTÂNCIA DA BOLA
No arremesso LATERAL CEDIDO, a critério do técnico
beneficiado, poderão ser removidos os jogadores que
estejam a menos de 183mm do local da cobrança (Art.
031).
§ Único: Nos LATERAIS CAVADOS deverão ser removidos,
obrigatoriamente, TODOS os jogadores que estiverem a
menos de 183mm do local da cobrança, iniciando-se as
remoções pelos jogadores do técnico beneficiado (Art.
031, alínea "f").
Art. 114 - PARTICULARIDADES
Quanto à cobrança dos laterais:
a) se no primeiro lance da cobrança do lateral a bola
ultrapassar diretamente - sem tocar em qualquer jogador
- a linha de meta do técnico beneficiado, este será
punido com Tiro de Canto Cedido (Art. 121 § 1º);
b) se na mesma cobrança a bola sair pela linha de meta
do técnico beneficiado, tendo porém tocado em algum
jogador, será Tiro de Canto Cedido ou Tiro de Meta,
conforme o caso;
c) não pode haver marcação de gol, direta ou indiretamente,
no primeiro lance da cobrança de lateral. O lance dará
origem a um Tiro de Meta ou Tiro de Canto Cavado, conforme
o caso;
d) será sempre cavado o lateral originado de um lance
de bola prensada (Art. 010, § Único).
e) o lateral será sempre executado em Jogada Restrita
(Art. 022) quando originado de um chute a gol em que
a bola, batendo na trave, saia pela linha lateral (obedecida
à restrição do Art. 78, alínea "c").
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