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Art.
102 - CONCEITO
É a punição para qualquer infração do Art. 086 §
1º (FALTA) e 2º (TOQUE), cometida dentro das áreas do
campo de defesa do técnico infrator.
Art. 103 - CONDIÇÕES DE COBRANÇA
O PÊNALTI é cobrado do lugar correspondente (marca
penal) e na sua execução nenhum outro jogador poderá
estar a menos de 183mm da bola ou dentro das áreas.
O árbitro determinará aos técnicos que procedam as remoções
necessárias, iniciando-se pelo técnico beneficiado.
Cada técnico terá um tempo único de reflexão para executar
todos os deslocamentos necessários.
§ 1º: A cobrança do pênalti só poderá ser feita após
a autorização do árbitro, que deverá verificar se o
goleiro está com a sua base totalmente sobre a linha
de gol;
§ 2º: O arremesso pode ser direto ou não ao gol, a critério
do beneficiado.
Art. 104 - DUPLO LANCE
O cobrador do pênalti estará subordinado às prescrições
estabelecidas no Art. 097 destas regras.
Art. 105 - PRORROGAÇÃO
Se necessário, o árbitro deverá prolongar a duração
do jogo ou de qualquer dos tempos para que seja permitida
a cobrança do pênalti.
Art. 106 - APLICAÇÃO ANALÓGICA
Respeitando o contido na presente regra todos os
demais princípios estabelecidos para o Tiro Livre Direto
(Art. 095) serão aplicados no caso do Pênalti.
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