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REGRAS OFICIAIS
PÊNALTI
Regra XIV - Artigos 102 ao 106 
 
 

Art. 102 - CONCEITO
É a punição para qualquer infração do Art. 086 § 1º (FALTA) e 2º (TOQUE), cometida dentro das áreas do campo de defesa do técnico infrator.

Art. 103 - CONDIÇÕES DE COBRANÇA
O PÊNALTI é cobrado do lugar correspondente (marca penal) e na sua execução nenhum outro jogador poderá estar a menos de 183mm da bola ou dentro das áreas. O árbitro determinará aos técnicos que procedam as remoções necessárias, iniciando-se pelo técnico beneficiado. Cada técnico terá um tempo único de reflexão para executar todos os deslocamentos necessários.
§ 1º: A cobrança do pênalti só poderá ser feita após a autorização do árbitro, que deverá verificar se o goleiro está com a sua base totalmente sobre a linha de gol;
§ 2º: O arremesso pode ser direto ou não ao gol, a critério do beneficiado.

Art. 104 - DUPLO LANCE
O cobrador do pênalti estará subordinado às prescrições estabelecidas no Art. 097 destas regras.

Art. 105 - PRORROGAÇÃO
Se necessário, o árbitro deverá prolongar a duração do jogo ou de qualquer dos tempos para que seja permitida a cobrança do pênalti.

Art. 106 - APLICAÇÃO ANALÓGICA
Respeitando o contido na presente regra todos os demais princípios estabelecidos para o Tiro Livre Direto (Art. 095) serão aplicados no caso do Pênalti.

 
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