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Art.
085 - TIPOS
Qualquer ato provocado pelos técnicos que venha a transgredir
as disposições estabelecidas em regra é considerado
como infração e, como tal, sujeito à punição. As infrações
poderão ser de 5 (cinco) tipos, a saber:
a) Falta;
b) Pênalti;
c) Falta Técnica Simples;
d) Falta Técnica Anotada;
e) Indisciplina .
§ Único: Conforme o caso, as infrações poderão ser punidas
através de:
a)
Tiro Livre Direto;
b)
Tiro Livre Indireto;
c)
Anotação em Súmula;
d)
Expulsão de Jogador;
e)
Desclassificação do Técnico.
Art. 086 - FALTA
É a infração cometida pelo técnico quando, ao palhetar
um dos seus jogadores, este viver a deslocar um ou mais
jogadores adversários antes de tocar na bola. A FALTA
é considerada uma infração grave e é sempre punida com
Tiro Livre Direto (Art. 095), a ser cobrado do local
da ocorrência. Se dois ou mais jogadores forem deslocados
antes do toque na bola, o técnico beneficiado poderá
escolher em qual dos locais deseja cobrar a infração.
§ 1º: Considera-se como FALTA o ato de um técnico fazer
lance com jogador adversário, não sendo a ocorrência
intencional, hipótese que caracteriza Indisciplina (Art.
091). Nos lances de chute a gol, considera-se como FALTA
reposicionar o goleiro após ter autorizado o chute.(Art.
046 § 1º);
§ 2º: Considera-se TOQUE-DE-MÃO se o técnico tocar a
bola, intencionalmente ou não, com qualquer parte do
seu corpo, com a palheta ou com qualquer objeto casualmente
deixado dentro de campo. O TOQUE-DE-MÃO é igualmente
considerado FALTA, punido com Tiro Livre Direto (Art.
095), a ser cobrado do local onde se deu o toque na
bola;
§ 3º: É também FALTA tocar com o goleiro na bola, estando
ela dentro ou fora da grande área, conforme previsto
no Art. 046 § 2º. É também FALTA deslocar jogador adversário
com o goleiro, independente de ter tocado antes na bola,
conforme Art. 048 § 2º.
Art. 087 - PENALIZAÇÃO
As FALTAS e TOQUES serão punidos com Tiro Livre
Direto (Art. 095), cobrado do local em que ocorrerem,
ou em local especial (Art. 101).
Art. 088 - FALTA TÉCNICA
É a infração considerada de menor gravidade que
a falta, cuja punição é o Tiro Livre Indireto (Art.
096). Existem dois tipos de FALTA TÉCNICA:
a) Falta Técnica Simples, punida com a cobrança de Tiro
Livre Indireto;
b) Falta Técnica Anotada, punida com anotação na súmula.
§ Único: Cada 3 (três) Faltas Técnicas Anotadas implicará
na expulsão sumária de um jogador, exceto o goleiro.
O jogador a ser retirado será o que estiver mais próximo
da bola ou do local onde a bola será reposta em jogo.
Sempre que ocorrer uma expulsão, será assinalada contra
a equipe do jogador expulso um Tiro Livre Indireto (Art.
096), a ser cobrado do local onde se encontrava o jogador
retirado. Quando a terceira Falta Técnica Anotada ocorrer
na saída de jogo (Art. 067, alínea "d") ou existir um
Tiro Livre Direto a favor da equipe do jogador expulso,
será imposta somente a expulsão.
Art. 089 - FALTA TÉCNICA SIMPLES
Constitui FALTA TÉCNICA SIMPLES:
a) impedir a trajetória de um jogador ou conduzi-lo,
ao invés de palhetar. A penalidade será cobrada do local
onde se encontrava o jogador;
b) fazer lance sem ter - no mínimo - um dos pés no chão.
A penalidade será cobrada do local onde se encontrava
o jogador palhetado;
c) fazer um lance na vez do adversário. A penalidade
será cobrada do local onde se encontrava a bola. Além
disso, o jogador faltosamente palhetado deverá ser retirado
de campo, retornando na próxima arrumação dos jogadores
(tiro de meta ou saída de centro de campo);
d) fazer um lance com jogador que se encontrava fora
de campo. Além de o jogador ser mantido fora de campo,
só voltando por ocasião de tiro de meta ou saída de
centro de campo, tal infração será punida também com
Tiro Livre Direto (Art. 095) do local onde se encontrava
estacionada a bola, antes do movimento irregular. Caso
a bola estivesse dentro da área seria marcado Pênalti
(Regra XIV), e se estivesse estacionada no campo de
defesa do técnico beneficiado com a falta, seria cobrada
como a regra determina no caso de falta no campo de
defesa;
e) fazer lances com jogador que, embora em campo, não
reúna condições de jogo, ou seja utilizar jogador removido.
A penalidade será cobrada do local onde se encontrava
o jogador. O jogador indevidamente utilizado será removido
de campo e só voltará por ocasião da próxima arrumação
dos jogadores em campo.
Art. 090 - FALTA TÉCNICA ANOTADA
Constitui FALTA TÉCNICA ANOTADA:
a) colocar ou mudar de posição em campo um ou mais jogadores
após haver esgotado o tempo previsto para tal;
b) ultrapassar os tempos máximos previstos para reflexão
e execução de um lance;
c) repetir a saída de centro de campo por mais de uma
vez (a partir da segunda uma falta técnica para cada
tentativa errada);
d) recolocar o cobrador de um Tiro Livre Direto após
pedir ao adversário para colocar o goleiro;
e) comemorar gol ou defesa do goleiro de forma depreciativa/desrespeitosa.
Art. 091- INDISCIPLINA
Constitui INDISCIPLINA:
a) ofender moral ou fisicamente o árbitro, o adversário
ou qualquer assistente;
b) movimentar a bola com sopro, atirar objetos contra
ela, movimentar qualquer jogador não autorizado, etc.,
de forma intencional;
c) tomar qualquer atitude inconveniente ao decoro e
prática desportiva (tentar impedir um gol, movimentar
a mesa, abandonar a mesa, fazer falta em botão com o
objetivo de desarrumar a jogada, etc.).
§ Único: A punição para Indisciplina é a suspensão imediata
da partida e o adversário proclamado vencedor do jogo.
No caso de indisciplina de ambos os técnicos, o jogo
será suspenso e o caso encaminhado a julgamento.
Art. 092 - DUPLA INFRAÇÃO
Caso duas infrações sejam cometidas no transcurso
de um mesmo lance, desde que não haja possibilidade
de cumulação das penas, prevalecerá a infração mais
grave, a critério do beneficiado.
Art. 093 - VANTAGEM NO LANCE
O técnico beneficiado com qualquer infração poderá
optar pela vantagem ao invés de cobrar a penalidade.
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