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REGRAS OFICIAIS
INFRAÇÕES
Regra XII - Artigos 85 ao 93 
 
 

Art. 085 - TIPOS
Qualquer ato provocado pelos técnicos que venha a transgredir as disposições estabelecidas em regra é considerado como infração e, como tal, sujeito à punição. As infrações poderão ser de 5 (cinco) tipos, a saber:
a) Falta;
b) Pênalti;
c) Falta Técnica Simples;
d) Falta Técnica Anotada;
e) Indisciplina .
§ Único: Conforme o caso, as infrações poderão ser punidas através de:
             a) Tiro Livre Direto;
             b) Tiro Livre Indireto;
             c) Anotação em Súmula;
             d) Expulsão de Jogador;
             e) Desclassificação do Técnico.

Art. 086 - FALTA
É a infração cometida pelo técnico quando, ao palhetar um dos seus jogadores, este viver a deslocar um ou mais jogadores adversários antes de tocar na bola. A FALTA é considerada uma infração grave e é sempre punida com Tiro Livre Direto (Art. 095), a ser cobrado do local da ocorrência. Se dois ou mais jogadores forem deslocados antes do toque na bola, o técnico beneficiado poderá escolher em qual dos locais deseja cobrar a infração.
§ 1º: Considera-se como FALTA o ato de um técnico fazer lance com jogador adversário, não sendo a ocorrência intencional, hipótese que caracteriza Indisciplina (Art. 091). Nos lances de chute a gol, considera-se como FALTA reposicionar o goleiro após ter autorizado o chute.(Art. 046 § 1º);
§ 2º: Considera-se TOQUE-DE-MÃO se o técnico tocar a bola, intencionalmente ou não, com qualquer parte do seu corpo, com a palheta ou com qualquer objeto casualmente deixado dentro de campo. O TOQUE-DE-MÃO é igualmente considerado FALTA, punido com Tiro Livre Direto (Art. 095), a ser cobrado do local onde se deu o toque na bola;
§ 3º: É também FALTA tocar com o goleiro na bola, estando ela dentro ou fora da grande área, conforme previsto no Art. 046 § 2º. É também FALTA deslocar jogador adversário com o goleiro, independente de ter tocado antes na bola, conforme Art. 048 § 2º.

Art. 087 - PENALIZAÇÃO
As FALTAS e TOQUES serão punidos com Tiro Livre Direto (Art. 095), cobrado do local em que ocorrerem, ou em local especial (Art. 101).

Art. 088 - FALTA TÉCNICA
É a infração considerada de menor gravidade que a falta, cuja punição é o Tiro Livre Indireto (Art. 096). Existem dois tipos de FALTA TÉCNICA:
a) Falta Técnica Simples, punida com a cobrança de Tiro Livre Indireto;
b) Falta Técnica Anotada, punida com anotação na súmula.
§ Único: Cada 3 (três) Faltas Técnicas Anotadas implicará na expulsão sumária de um jogador, exceto o goleiro. O jogador a ser retirado será o que estiver mais próximo da bola ou do local onde a bola será reposta em jogo. Sempre que ocorrer uma expulsão, será assinalada contra a equipe do jogador expulso um Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser cobrado do local onde se encontrava o jogador retirado. Quando a terceira Falta Técnica Anotada ocorrer na saída de jogo (Art. 067, alínea "d") ou existir um Tiro Livre Direto a favor da equipe do jogador expulso, será imposta somente a expulsão.

Art. 089 - FALTA TÉCNICA SIMPLES
Constitui FALTA TÉCNICA SIMPLES:
a) impedir a trajetória de um jogador ou conduzi-lo, ao invés de palhetar. A penalidade será cobrada do local onde se encontrava o jogador;
b) fazer lance sem ter - no mínimo - um dos pés no chão. A penalidade será cobrada do local onde se encontrava o jogador palhetado;
c) fazer um lance na vez do adversário. A penalidade será cobrada do local onde se encontrava a bola. Além disso, o jogador faltosamente palhetado deverá ser retirado de campo, retornando na próxima arrumação dos jogadores (tiro de meta ou saída de centro de campo);
d) fazer um lance com jogador que se encontrava fora de campo. Além de o jogador ser mantido fora de campo, só voltando por ocasião de tiro de meta ou saída de centro de campo, tal infração será punida também com Tiro Livre Direto (Art. 095) do local onde se encontrava estacionada a bola, antes do movimento irregular. Caso a bola estivesse dentro da área seria marcado Pênalti (Regra XIV), e se estivesse estacionada no campo de defesa do técnico beneficiado com a falta, seria cobrada como a regra determina no caso de falta no campo de defesa;
e) fazer lances com jogador que, embora em campo, não reúna condições de jogo, ou seja utilizar jogador removido. A penalidade será cobrada do local onde se encontrava o jogador. O jogador indevidamente utilizado será removido de campo e só voltará por ocasião da próxima arrumação dos jogadores em campo.

Art. 090 - FALTA TÉCNICA ANOTADA
Constitui FALTA TÉCNICA ANOTADA:
a) colocar ou mudar de posição em campo um ou mais jogadores após haver esgotado o tempo previsto para tal;
b) ultrapassar os tempos máximos previstos para reflexão e execução de um lance;
c) repetir a saída de centro de campo por mais de uma vez (a partir da segunda uma falta técnica para cada tentativa errada);
d) recolocar o cobrador de um Tiro Livre Direto após pedir ao adversário para colocar o goleiro;
e) comemorar gol ou defesa do goleiro de forma depreciativa/desrespeitosa.

Art. 091- INDISCIPLINA
Constitui INDISCIPLINA:
a) ofender moral ou fisicamente o árbitro, o adversário ou qualquer assistente;
b) movimentar a bola com sopro, atirar objetos contra ela, movimentar qualquer jogador não autorizado, etc., de forma intencional;
c) tomar qualquer atitude inconveniente ao decoro e prática desportiva (tentar impedir um gol, movimentar a mesa, abandonar a mesa, fazer falta em botão com o objetivo de desarrumar a jogada, etc.).
§ Único: A punição para Indisciplina é a suspensão imediata da partida e o adversário proclamado vencedor do jogo. No caso de indisciplina de ambos os técnicos, o jogo será suspenso e o caso encaminhado a julgamento.

Art. 092 - DUPLA INFRAÇÃO
Caso duas infrações sejam cometidas no transcurso de um mesmo lance, desde que não haja possibilidade de cumulação das penas, prevalecerá a infração mais grave, a critério do beneficiado.

Art. 093 - VANTAGEM NO LANCE
O técnico beneficiado com qualquer infração poderá optar pela vantagem ao invés de cobrar a penalidade.

 
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