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Art.
082 - CARACTERIZAÇÃO
O jogador estará em posição de impedimento quando
estiver mais próximo da linha de fundo do adversário
do que a bola, no momento em que a bola é lançada por
outro jogador da mesma equipe. Será considerado impedimento:
a) se o técnico utilizar jogador em posição irregular
para executar um lance;
b) se o jogador impedido receber um passe;
c) se o técnico utilizar jogador em posição regular
para impulsionar outro de sua equipe, que esteja impedido,
e este último vier a tocar na bola.
d) quando a bola bater no goleiro, proveniente ou não
de chute a gol, e vier a tocar em jogador que esteja
em posição de impedimento;
§ Único: Caracterizado o impedimento, o técnico será
punido com Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser cobrado
do local onde se encontrava o jogador impedido.
Art. 083 - EXCEÇÕES A REGRA DO IMPEDIMENTO
Não haverá impedimento nas seguintes situações:
a) quando o jogador atacante estiver situado na mesma
linha do penúltimo defensor;
b) se o jogador estiver em seu meio-campo de defesa;
c) quando dois ou mais adversários (inclusive o goleiro)
defensores estiverem mais próximos da linha de fundo
do que o jogador atacante palhetado ou que recebe o
passe;
d) no primeiro lance do técnico;
e) na primeira palhetada após a cobrança de tiro de
meta, lateral ou tiro de canto.
Observar que o jogador em posição de impedimento pode
ser palhetado, mas não pode receber o passe no segundo
lance, após as citadas cobranças.
Art. 084 - TÁTICA DESLEAL
Se um jogador da equipe atacada vier a ser, deliberadamente,
palhetado para fora de campo com o objetivo de colocar
o jogador adversário em situação de impedimento, o árbitro
deverá considerar esta tática como desleal, deixando
que o jogo prossiga normalmente.
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