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Art.
060 - TEMPO DE JOGO
A duração da partida é de 50 (cinqüenta) minutos,
constituídos de dois períodos de 25 (vinte e cinco)
minutos cada, com intervalo de 5 (cinco) minutos entre
os mesmos. Após o intervalo deverá ocorrer, obrigatoriamente,
a mudança de lado pelos dois times.
Art. 061 - INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DA PARTIDA
Uma vez iniciada a partida, caso venham a ocorrer
incidentes - alheios à vontade dos técnicos e do árbitro
- e que, a critério deste, posam ser superados em curto
espaço de tempo, ele poderá determinar a sua interrupção.
§ 1º: Se a interrupção for INFERIOR a 10 (dez) minutos
e a bola estiver em campo, o árbitro manterá os jogadores
e a bola nos lugares em que estiverem, continuando a
partida normalmente, após a regularização das ocorrências.
§ 2º: Se a interrupção for SUPERIOR a 10 (dez) minutos
e a bola estiver em campo, o árbitro reiniciará o jogo
com "bola ao chão" , procedendo da seguinte maneira:
com os jogadores dispostos em campo da mesma maneira
que ao iniciar o jogo, porém sem ocupar o grande círculo.
O árbitro deixará a bola cair sobre o centro do campo,
cabendo a posse de bola ao técnico em cujo meio-campo
ela parar. O procedimento será repetido caso a bola
venha a ficar sobre a linha central.
§ 3º: Se, no momento da interrupção, a bola estiver
fora de jogo, o árbitro reiniciará a partida normalmente,
do local por onde ela saiu.
§ 4º: Se, após aguardar 20 (vinte) minutos, não forem
superados os motivos que determinaram a interrupção,
o árbitro dará por suspensa a partida, e procederá de
acordo com o previsto no Art. 062 § Único.
Art. 062 - SUSPENSÃO DEFINITIVA DA PARTIDA
Uma vez iniciado o jogo, caso venham a ocorrer incidentes
que, a critério do árbitro, não possa ser superado em
curto espaço de tempo, ele determinará a sua suspensão.
§ Único: O árbitro informará na súmula as razões determinantes
da suspensão da partida, informando também o tempo de
jogo efetivamente realizado. Se já foram jogados 45
(quarenta e cinco) minutos ou mais, não será realizada
nova partida, prevalecendo o placar assinalado no momento
da interrupção. Caso contrário, será designada pelo
órgão competente uma nova data, destinada a complementar
o tempo de jogo da partida suspensa.
Art. 063 - PRORROGAÇÃO
Em qualquer dos períodos, o tempo normal será prorrogado:
a) para permitir a cobrança de Pênalti (Regra XIV) ou
Tiro Livre Direto (Art. 095), quando a cobrança for
direta ao gol (no primeiro lance);
b) no chute a gol, desde que o técnico tenha pedido
a gol ANTES do toque do relógio, quando não houver acréscimos,
ou após o aviso do árbitro, quando houver acréscimos.
Art. 064 - TEMPO DE REFLEXÃO
É aquele assegurado ao técnico para que execute
determinado lance. Será de, no máximo, 10 (dez) segundos,
findos os quais o árbitro avisará "TEMPO", e a partir
daí, lhe será imposta uma Falta Técnica Anotada (Art.
088 alínea "b") a cada 5 (cinco) segundos de demora,
até que seja executado o lance, permanecendo o relógio
parado nos dez segundos.
§ 1º: No lance de arremesso a gol, o tempo de reflexão
será contado a partir do momento em que o técnico defensor
declarar expressamente que o seu goleiro está colocado
(após o "PRONTO").
§ 2º: No lance para colocação do goleiro, no chute a
gol, o tempo de reflexão será contado a partir do momento
em que o técnico atacante mandar colocar (após o "COLOQUE").
§ 3º: Nas movimentações do goleiro, antes do lance do
mesmo técnico com outro jogador, o tempo de reflexão
para as citadas movimentações e para a palhetada no
jogador será único.
§ 4º: Na remoção de jogadores, cada técnico terá um
tempo único de reflexão, independentemente do número
de remoções a serem realizadas.
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