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Art.
049 - COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO
Para dirigir a partida é designado um árbitro. A
ele cabe aplicar a regra do jogo, decidindo qualquer
divergência sobre questões de fato e de direito ligadas
à partida. Sua jurisdição começa no momento em que assina
a súmula e só termina depois de finalizada a partida.
Ele deve anotar no verso da súmula as ocorrências e
será responsável pelo bom andamento do jogo.
Art. 050 - ERRO DE FATO
As decisões do árbitro sobre questões de fatos ligados
à partida são finais e irrecorríveis, no que concerne
ao seu resultado. O resultado de uma partida não poderá
ser mudado por erro de fato, proveniente de má observação
do árbitro.
Art. 051 - ERRO DE DIREITO
As decisões do árbitro sobre questões de direito,
provenientes da má aplicação destas regras, admitem
recurso ao órgão competente, que poderá anular a partida
e determinar a realização de outra.
Art. 052 - CRONOMETRAGEM
Não havendo cronometrista especialmente designado,
deve o árbitro atuar como tal, fazendo com que a partida
transcorra dentro do tempo regulamentar.
Art. 053 - DESCONTOS
O árbitro deverá acrescer todo o tempo gasto com
o retardamento intencional do desenvolvimento do jogo,
bem como quanto a incidentes alheios à vontade dos técnicos
e do próprio árbitro. Deverá informar aos técnicos,
no momento da ocorrência, o total do tempo a ser acrescido
ao jogo.
Art. 054 - CENCESSÃO DE DESCONTOS:
O árbitro concederá acréscimos nos seguintes casos:
a) depois de esgotados os 10 (dez) segundos do tempo
de reflexão;
b) ao fim dos 30 (trinta) segundos para nova saída,
após um gol;
c) o tempo gasto para corrigir as distâncias nos remanejamentos
de jogadores em tiros de canto, arremessos laterais
e tiros livres;
d) o tempo gasto na correção das distâncias nas arrumações
em tiros de meta, tiros de canto e laterais;
e) o tempo das eventuais interrupções por incidentes;
f) o tempo gasto nas medições de bloqueios;
g) o tempo concedido para o esclarecimento de dúvidas
técnicas, com ou sem a intervenção da Comissão Técnica
e Disciplinar;
h) o tempo concedido aos técnicos para que ponderem
sobre situações que lhes são prejudiciais, tais como:
- o adversário fez lance ou
deu passe em jogador removido e o árbitro não lembrou
de marcar;
- o árbitro avisou que tinha
acréscimos e se esqueceu de estender o jogo, após o
término;
- outros lances em que fique
claro o prejuízo para um dos técnicos e que o árbitro
deixou de anotar.
Observação: Nos descontos IGUAIS ou INFERIORES a 90
(noventa) segundos, o relógio deverá parar após o tempo
de reflexão (dez segundos). As Faltas Técnicas (Art.
088 alínea "b") continuarão a ser marcadas de cinco
em cinco segundos. Nos descontos SUPERIORES a 90 (noventa)
segundos, o árbitro marcará normalmente até faltar um
minuto e meio, e a partir daí agirá de acordo com o
exposto acima. Todos os acréscimos deverão ser contados
com a bola em jogo.
Art. 055 - EXIGÊNCIAS DISCIPLINARES
Antes de dar início ao jogo, o árbitro deve solicitar
aos técnicos que tirem os relógios. Durante o jogo,
os técnicos não poderão conversar com terceiros, fumar,
comer ou beber. Reclamar de jogadas, insinuar marcações,
comentar lances, "irradiar" o jogo, perturbar o adversário,
enfim, perturbar ou dificultar, de qualquer maneira,
o desenvolvimento normal do jogo.
§ Único: Incorrendo em atitudes como as descritas acima,
o técnico será punido com Falta Técnica Anotada (Art.
088 alínea "b"). Dependendo da gravidade do ato, o árbitro
poderá acrescer à pena a expulsão imediata de um jogador,
o que estiver mais próximo da bola ou do local em que
ela será reposta em jogo (o goleiro não poderá ser expulso).
Neste caso, serão aplicadas as punições adicionais previstas
no Art. 088 § Único, exceto quando os motivos da expulsão
forem decorrentes da marcação de gol. Após advertido
da prática anti-desportiva, e insistindo em mantê-la,
o técnico cometerá Indisciplina, pelo que será punido
conforme Art. 091.
Art. 056 - SUSPENSÃO IMEDIATA DA PARTIDA
O árbitro deverá suspender imediatamente a partida,
nas seguintes hipóteses:
a) quando uma das equipes deixar de reunir o número
mínimo de jogadores em campo (Art. 035);
b) quando ficar evidenciada Indisciplina (Art. 091);
c) quando ocorrerem incidentes imprevistos e insuperáveis,
alheios à vontade dos técnicos e do árbitro (Art. 062).
Art. 057 - CONSULTAS AO ÁRBITRO
Os técnicos não poderão consultar o árbitro sobre
dúvidas relativas à aplicação das regras que lhes surgirem
durante o desenvolvimento do jogo, quer sejam de caráter
conceitual ou decorrente de má observação, como por
exemplo:
a) se o jogador a ser utilizado ou a receber o passe
está impedido;
b) se a jogada foi iniciada no campo de ataque ou de
defesa;
c) qual(is) o(s) jogador(es) removido(s) por ocasião
de arremessos laterais, tiros de canto e tiros livres.
Art. 058 - RELATÓRIO
O árbitro deverá enviar relatório pormenorizado
às autoridades competentes sobre todas as incorreções
ou mau comportamento por parte dos espectadores, representantes
oficiais, jogadores, substitutos inscritos ou quaisquer
outras pessoas, verificados no local do jogo ou na sua
proximidade, que seja antes, durante ou após o jogo
terminado, a fim de que as providências apropriadas
possam ser tomadas.
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