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Art.
020 - LANCE
É o ato de impulsionar o jogador, fazendo-o deslizar
em campo. Neste deslocamento o técnico não poderá conduzir
ou impedir, de qualquer modo, a sua trajetória. O LANCE
só poderá ser executado com a bola parada, exceção feita
aos toques do goleiro. O LANCE é considerado concluído
quando, após um deslocamento qualquer, o técnico retirar
a palheta do jogador. Quando o deslocamento do jogador
provocar a impulsão da bola, toda a sua trajetória será
considerada como parte integrante do LANCE.
§ Único: Ao executar um lance, o técnico deve estar,
pelo menos, com um dos pés no chão, sob pena de Tiro
Livre Indireto (Art. 096) a ser cobrado do local onde
o botão foi palhetado.
Art. 021 - PASSE
Diz-se que houve PASSE quando a bola, impulsionada
por um jogador da equipe "A", tocar em outro jogador
dessa mesma equipe, no transcurso de um lance. Também
será considerado PASSE se a bola, na sua trajetória,
tocar em um ou mais adversários, vindo por último a
tocar em outro jogador da mesma equipe. Ou ainda, após
tocar em jogadores adversários, e por último em jogador
do mesmo time, voltar a tocar no jogador que fez o lançamento
inicial. Também será considerado PASSE quando a bola
estiver sobre ou colada a um jogador e o técnico, impulsionando
um outro fizer a bola tocar no jogador que foi palhetado.
Observação: Não será considerado passe nos lances em
que, estando a bola colada entre dois jogadores da mesma
equipe, o técnico palhete um dos jogadores em sentido
contrário à bola e ao outro jogador. Mesmo que a bola
venha a ser deslocada, pelo fato de estar por cima dos
jogadores, não será considerado passe. Em conseqüência,
não haverá Impedimento (Regra XI) quando tal ocorrência
acontecer com dois jogadores em posição irregular (não
havendo passe, não haverá impedimento).
Art. 022- JOGADA
Cada técnico tem direito a um determinado número
de lances consecutivos. Este conjunto de lances chama-se
JOGADA. Não é permitido que um técnico deixe de completar
os lances que formam sua jogada. Existem 2 (dois) tipos
de jogadas, a saber:
a) JOGADA PADRÃO: Sua execução se dá em 3 (três) lances
consecutivos, desde que o técnico mantenha a posse de
bola nos dois primeiros. Assim, deverá o técnico tocar
na bola no primeiro lance e fazer o passe no segundo
para ter direito ao terceiro lance;
b) JOGADA RESTRITA: É a executada em apenas 2 (dois)
lances, sem a necessidade de passe, desde que mantida
a posse de bola no primeiro lance. Exemplo: saída de
centro de campo, tiro de canto e cobrança de lateral
revertido.
Art. 023 - JOGADA EM BRANCO
A bola está no campo de defesa do técnico que detém
a sua posse. Se o técnico faz um lance com um jogador
qualquer, em qualquer direção, e o jogador palhetado
fica a uma distância superior a 183mm da bola ou sai
de campo, diz-se que esta foi uma JOGADA EM BRANCO.
Configurada a JOGADA EM BRANCO deve o técnico, ao final
da sua próxima jogada, fazer com que a bola estacione
no seu campo de ataque. Caso contrário, será punido
com Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser cobrado do
local onde a bola parou. Se, ao tentar passar bola para
o campo de ataque, o técnico perder a posse de bola
para o adversário, terá seu opositor a opção de bater
a penalidade ou deixar que o jogo prossiga normalmente.
Poderá o técnico defensor (o que fez a jogada em branco),
nesta jogada, cavar lateral, escanteio ou tiro de meta.
Porém, ao final das cobranças, a bola deverá estar no
seu campo de ataque. A exigência prevista nos itens
anteriores será cancelada se, após a jogada em branco
o adversário, na sua vez de jogar, vier a tocar na bola
com qualquer de seus jogadores.
Observação: Entende-se por posse de bola a situação
de jogo em que o adversário não tem nenhum jogador a
183mm da bola com acesso direto a ela.
Art. 024 - BLOQUEIO
Considera-se que uma jogada está "FECHADA" ou "BLOQUEADA"
quando, ao seu final, um ou mais jogadores de uma mesma
equipe ficam posicionados de tal forma que à medida
de 60mm do gabarito ou palmômetro (Anexo I), o adversário
não possa chegar até à bola, em nenhum sentido ou direção.
Utilizando o gabarito paralelamente à mesa, o árbitro
deverá verificar se a bola está ou não bloqueada.
§ 1º: Considera-se igualmente bloqueio o fato de a bola
ficar sobre um jogador, ao final da jogada.
§ 2º: Proclamado o bloqueio, o técnico da equipe infratora
será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser
cobrado do local onde estiver a bola.
Observação: O árbitro não deverá retirar os jogadores
com o objetivo de facilitar as medições de que trata
o presente artigo. O gabarito deve ser utilizado sobre
os botões.
Art. 025 - CORREÇÃO DAS DISTÂNCIAS
Os técnicos deverão, dentro dos tempos permitidos,
15 (quinze) segundos para o ataque e 15 (quinze) segundos
para a defesa colocar os jogadores nas distâncias corretas
ou corrigi-las, se for necessário. Caberá ao árbitro,
através do gabarito, antes de autorizar a continuação
do jogo corrigir as falhas porventura existentes, afastando
sempre os jogadores da defesa que estiverem com as distâncias
incorretas. Se, reiteradamente, um técnico recolocar
seus jogadores em distâncias visivelmente incorretas,
o árbitro deverá adverti-lo e, insistindo em impedir
o desenvolvimento normal da partida, deve ser punido
com Falta Técnica Anotada (Art. 088 alínea "b").
§ 1º: Nas arrumações de tiros de meta, todos os jogadores
atacantes deverão ficar a uma distância mínima de 183mm
da linha divisória, e os defensores a um mínimo de 60mm
dessa mesma linha.
§ 2º: Nas arrumações de tiros de meta, o árbitro deverá
fazer as correções das distâncias durante o próprio
tempo de arrumação. O tempo excedente a (30) trinta
segundos será acrescido ao tempo regulamentar, sob a
forma de descontos, e comunicado aos técnicos o total
desses acréscimos.
Art. 026 - REMOÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E RETORNO
Os técnicos poderão mover seus jogadores ou retorná-los
ao campo por ocasião das saídas de centro de campo e
tiros de meta, conforme prescrevem alguns artigos destas
regras. Quando um jogador sai de campo em lance normal,
o seu retorno está previsto no Art. 030. Os critérios
das remoções em tiros livres, arremessos laterais e
tiros de canto estão previstos no Art. 031 destas regras.
Art. 027 - JOGADOR NA DEFESA
O jogador que estiver tocando a linha do meio de
campo será considerado como estando no campo de defesa.
Art. 028 - JOGADOR DENTRO DO GRANDE CÍRCULO E DAS
ÁREAS
O jogador que estiver tocando as linhas demarcatórias
do campo de jogo, do grande círculo e das áreas, será
considerado dentro dos citados locais.
Art. 029 - JOGADOR FORA DE JOGO
Será considerado fora de jogo o jogador que ultrapassar
inteiramente qualquer linha demarcatória do campo (fundo
ou lateral). O jogador que sair de campo não poderá
ser utilizado pelo seu técnico, salvo para cobrar tiros
livres, arremessos laterais ou tiros de canto.
Art. 030 - RETORNO AO JOGO
O jogador que saiu de campo retornará ao jogo, com
plena condição de ser utilizado, após uma jogada do
seu técnico, observando-se as seguintes condições:
a) caberá ao árbitro colocar o jogador no local exato
em que saiu, com a orla de sua base cobrindo inteiramente
a linha, pelo lado de fora. Os jogadores que saírem
entre as metas e as linhas das pequenas áreas, retornarão
na linha de fundo correspondente, no encontro dela com
a linha da pequena área, do lado onde o jogador saiu.
Os jogadores que saírem por dentro das metas retornarão
da mesma maneira, mas sempre pelo lado direito.
b) caso outro jogador ou a bola esteja ocupando o lugar
exato em que deverá ser recolocado o jogador que saiu,
sem que haja um mínimo de distância, o jogador continuará
fora de campo até o momento em que o local esteja vago,
permitindo o retorno.
Art. 031 - CRITÉRIOS ESPECIAIS DE REMOÇÃO
As remoções de jogadores em casos de tiros livres,
cobranças de laterais e tiros de canto, obedecerão aos
seguintes critérios:
a) o jogador será removido pelo seu técnico, que o colocará
em qualquer local do campo, obedecidas as distâncias
mínimas de 183mm dos jogadores da mesma equipe (exceção
do goleiro) e da bola, e 60mm dos jogadores adversários.
Não é permitido colocar os jogadores removidos dentro
das pequenas áreas;
b) as remoções serão feitas antes da colocação do jogador
encarregado da cobrança;
c) quando os jogadores a serem removidos forem de equipes
opostas, primeiramente serão removidos e recolocados
os jogadores da equipe beneficiada com a infração;
d) os jogadores da equipe beneficiada que foram removidos
só poderão ser palhetados ou receberem passes após o
toque na bola por um jogador não removido da equipe
favorecida ou outro qualquer da equipe adversária, sob
pena de Tiro Livre Indireto (Art. 096), a ser cobrado
do local onde o jogador foi palhetado;
e) Os jogadores removidos da equipe não beneficiada,
uma vez recolocados, terão plena condição de jogo;
f) nos laterais e tiros de canto cavados, serão obrigatórias
as remoções de todos os jogadores que estiverem a 183mm
ou menos do local do arremesso;
g) cada técnico terá um tempo único de reflexão (Art.
64 § 4º) para executar tantas remoções quantas sejam
necessárias.
Art. 032 - TROCA DE COBRADOR DE PENALIDADE
Quando um técnico coloca um jogador para cobrar
uma penalidade, e resolve trocar o cobrador, o primeiro
será retirado de campo e somente retornará por ocasião
de tiro de meta ou saída de centro de campo.
Art. 033 - POSICIONAMENTO ANORMAL
Os técnicos não poderão colocar seus jogadores em
campo de forma anormal (botões virados, goleiro em pé).
Caberá ao árbitro corrigir a colocação antes da execução
da próxima jogada.
Art. 034 - ACIDENTE DE JOGO
É assim considerado todo acontecimento casual, fortuito,
imprevisto, alheio à vontade dos técnicos e do árbitro,
que venha a ocorrer durante o jogo.
§ Único: Relacionamos abaixo alguns tipos de acidentes
de jogo mais comuns, e as respectivas providências visando
corrigi-los:
a) caso um jogador fique sobre o outro, o de baixo ficará
no local e o que ficou por cima será afastado para o
campo - pelo árbitro - no sentido contrário ao do atropelamento;
b) no caso de deslocamento não intencional de jogadores
por parte do árbitro ou dos técnicos, o árbitro deverá
recolocar os jogadores nos locais de origem, e a partida
prosseguirá normalmente;
c) se a bola ficar por baixo de um jogador, ela (a bola)
continuará no mesmo local e o jogador será retirado
de campo, retornando ao jogo conforme prescreve o Art.
030, no local mais próximo da ocorrência;
d) se um jogador palhetado sair de campo (tendo tocado
ou não na bola), bater no alambrado, e no retorno bater
em um ou mais jogadores ou na bola (espalhar a jogada),
o pivô do ocorrido será removido de campo, retornando
conforme o Art. 030. Os jogadores deslocados e a bola
serão recolocados nos respectivos locais antes da ocorrência.
e) se, após um chute a gol, a bola tocar na trave ou
no goleiro e, por último vier a tocar em um jogador
afastado pelo técnico beneficiado, o jogo prosseguirá
normalmente, mas o jogador afastado não poderá ser palhetado.
Art. 035 - NÚMERO MÍNIMO DE JOGADORES
Uma partida será imediatamente suspensa a partir
do momento em que um dos técnicos contar com menos de
7 (sete) jogadores em campo, inclusive o goleiro, e
o adversário será declarado vencedor, independentemente
do resultado até aquele momento.
Art. 036 - ATUAÇÃO DO GOLEIRO
É permitida ao goleiro a cobrança de tiros de meta
e de tiros livres dentro de suas áreas. O goleiro pode,
igualmente, ser colocado dentro da grande área, bem
como retornar para a pequena área e movimentar-se em
seu interior. O goleiro executa, ainda, um lance que
lhe é próprio (Art. 044). Toda a atuação do goleiro,
contudo, obedece ao disposto nestas regras. Sempre que
o goleiro for colocado ou movimentado será sobre sua
base, não sendo permitido colocá-lo em pé ou deitado.
Art. 037 - O GOLEIRO NA GRANDE ÁREA
Durante a partida o goleiro poderá ser colocado
dentro da grande área, respeitando-se sempre a distância
de 60m dos jogadores adversários e de 183mm da bola,
não precisando guardar distância dos jogadores de sua
equipe. Esta colocação poderá ser efetuada:
a) por ocasião da arrumação dos jogadores em campo,
em tiros de meta e saídas de centro de campo;
b) por ocasião dos pedidos do adversário para colocação
do goleiro, nos chutes a gol;
c) imediatamente após o goleiro ter cobrado qualquer
tiro livre no interior de suas áreas;
d) imediatamente após a cobrança de um tiro de meta;
e) imediatamente após a execução do lance do goleiro
(Art. 044).
Art. 038 - O GOLEIRO NA PEQUENA ÁREA
Durante a partida o goleiro poderá ser movimentado
dentro da pequena área ou retornar para seu interior,
sem restrições de distâncias (exceto nos casos de arremesso
a gol - Art. 041), e de cobranças de tiro livre indireto
cometido nas áreas (Art. 042). A movimentação poderá
ser feita na vez do seu técnico jogar (antes ou no transcorrer
da sua jogada). A movimentação somente poderá ser feita
na vez do adversário jogar nas seguintes oportunidades:
a) quando o adversário pedir para colocar, nos chutes
a gol;
b) nas arrumações dos jogadores (tiros de meta e saída
de centro de campo).
Art. 039 - LIMITES DE ATUAÇÃO
A atuação do goleiro está restrita aos limites da
grande e pequena área, conforme o caso, não podendo
ultrapassar os seus limites, quer seja na linha de fundo
ou mesmo por dentro do gol. Se a bola tocar no goleiro
fora da grande área este será punido com Tiro Livre
Direto (Art. 095). Quando a sua atuação estiver restrita
aos limites da pequena área, e acontecer de ele ultrapassar
esses limites, caberá ao árbitro determinar ao técnico
que o recoloque no interior da pequena área. Quando
o goleiro for colocado fora da grande área de forma
intencional, fica caracterizada a Indisciplina (Art.
091, alínea "b").
Art. 040 - MANUTENÇÃO DA POSIÇÃO
O técnico não é obrigado a retirar o goleiro da
posição em que esteja colocado, nem guardar distâncias,
se ele ali foi colocado por ocasião da jogada anterior.
§ Único: Nos casos de Tiro Livre Direto (Art. 095),
é obrigatória a remoção do goleiro para 183mm da bola.
Art. 041 - DISTÂNCIA DA BOLA EM ARREMESSOS A GOL
Nos lances de arremesso a gol, o goleiro deverá
ser colocado em qualquer lugar das áreas, sempre entre
a bola e a meta, guardando uma distância igual ou superior
a 183mm da bola ou tocando totalmente a linha de meta.
É facultado ao técnico deixar permanecer o goleiro no
mesmo local (Art. 040).
§ 1º: Quando houver solicitação de arremesso a gol,
com a bola a menos de 183mm da linha de meta, todo jogador
que estiver sobre a referida linha deverá ser retirado
e recolocado como se tivesse saído por dentro da meta.
Nestes casos, o goleiro deverá ser colocado com sua
base totalmente sobre a linha de meta.
§ 2º: Se pedir a gol e não chutar, no seu próximo lance
o defensor poderá colocar o goleiro em qualquer das
áreas, a 60mm da bola ou adversários, sempre entre a
bola e a trave, sem precisar manter distância dos seus
próprios jogadores. Numa segunda hipótese, se o técnico
atacante disser logo que não vai mais chutar a gol,
o defensor poderá colocar o seu goleiro de imediato.
§ 3º: Para atendimento deste artigo entende-se por chute
a gol a bola que bater na trave ou no goleiro.
Art. 042 - DISTÂNCIA DA BOLA EM TIRO LIVRE INDIRETO
Nos casos de cobrança de Tiro Livre Indireto (Art.
096), cometido na pequena ou grande área, o goleiro
deverá ser colocado na pequena área, observada a distância
mínima da bola de 183mm, ou tocando totalmente a linha
de meta.
Art. 043 - POSSE DO GOLEIRO
Considera-se que a bola entrou na posse do goleiro
nas seguintes hipóteses:
a) quando for executado um passe no goleiro ou quando
a bola, arremessada pelo adversário, tocar nele e parar,
imediatamente após (em ambos os casos), na grande área,
a uma distância até 60mm;
b) quando a bola parar dentro da pequena área, não sendo
ali colocada através de um lance do goleiro (Art. 044)
desde que seja a vez do seu técnico jogar;
c) quando a bola parar sobre a linha de meta, não sendo
ali colocada através de um lance do goleiro.
§ Único: Não será considerado de posse do goleiro o
lance em que a bola venha a parar sobre o jogador, ainda
que este (o jogador) esteja dentro da pequena área ou
a uma distância para o lance do goleiro. Se isto ocorrer
no último lance do técnico, será considerado como uma
jogada fechada e a penalidade (Tiro Livre Indireto Art.
096) será cobrada do lugar onde a bola permanecer após
a retirada do jogador infrator.
Art. 044 - LANCE DO GOLEIRO
Entrando a bola na posse do goleiro, deverá o técnico
executar o "LANCE DO GOLEIRO", quando lhe é facultado
dar, no máximo, 2 (dois) toques na bola, até o limite
da grande área. O "LANCE DO GOLEIRO" é considerado,
para todos os efeitos, 1 (um) dos três lances consecutivos
da jogada padrão a que o técnico tem direito.
§ 1º: Considera-se que o goleiro tocou na bola sempre
que o seu corpo venha a encostar nela, ainda que não
a movimente. Cada vez que o goleiro movimentar a bola
o mínimo perceptível (Art. 011), será contado um toque.
§ 2º: Se a bola entrar na posse do goleiro, o técnico
será obrigado a fazer o "LANCE DO GOLEIRO". Se jogar
com outro jogador será punido com Tiro Livre Indireto
(Art. 096), a ser cobrado do local onde estava o jogador
palhetado. Se este jogador estiver dentro das áreas,
proceder conforme o Art. 101.
§ 3º: Se a bola não entrar na posse do goleiro, mas
ainda assim o técnico utilizar o goleiro para fazer
o lance, será penalizado, conforme o caso, com Pênalti
(Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 095), a ser cobrado
do local onde se deu o toque na bola.
§ 4º: Se a bola vier a entrar na posse do goleiro após
o terceiro lance do técnico defensor, ele será obrigado
a executar um quarto lance, com o goleiro.
§ 5º: Se, em algum dos seus lances, o defensor recuar
a bola para o goleiro, ao final dessa sua jogada a bola
deverá estar no campo de ataque. Se isto não acontecer,
o técnico será punido com Tiro Livre Indireto (Art.
096), a ser cobrado do local onde a bola parou. Quando
o "LANCE DO GOLEIRO" ocorrer por bola enviada pelo adversário,
não haverá tal obrigatoriedade.
§ 6º: Na execução do seu lance, o goleiro poderá tocar
na bola estacionada sobre a linha da grande área, ainda
que parte do seu corpo fique fora da área. A infração
a que se refere o Art. 039 só será caracterizada se
o goleiro tocar na bola estando ele (goleiro) TOTALMENTE
FORA da grande área.
Art. 045 - SOBRE-PASSO
Será considerado sobre-passo quando:
a) após os 2 (dois) toques do goleiro, a bola permanecer
na grande área;
b) após os 2 (dois) toques do goleiro, a bola parar
na grande área e houver um terceiro toque com o goleiro.
§ Único: O sobre-passo é punido com Tiro Livre Indireto
(Art. 096), cobrado do bico da grande ou pequena área,
contrário à linha de fundo e mais próximo do local do
sobre-passo, quando for na grande ou pequena área, respectivamente
(Art. 101).
Art. 046 - MOVIMENTAÇÃO E POSICIONAMENTO INDEVIDOS
O goleiro somente poderá ser movimentado nas ocasiões
previstas por esta regra (Arts. 037 e 038) e somente
poderá ser utilizado sobre sua base (15x70mm). Se o
técnico movimentar o goleiro na vez do adversário jogar
será penalizado com Pênalti (Regra XIV).
§ 1º: As movimentações indevidas que não resultem em
toque na bola serão punidos, conforme o caso, com Pênalti
(Regra XIV) ou com Falta Técnica Anotada (Art. 88 alínea
"b") e o goleiro será colocado pelo árbitro em posição
permitida.
§ 2º: As movimentações indevidas que resultem em toque
na bola serão punidas, conforme o caso, com Pênalti
(Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 095), a ser cobrado
do local onde se deu o toque na bola. Esta regra não
se aplica ao sobre-passo (Art. 045).
§ 3º: A movimentação indevida proposital constitui indisciplina,
e como tal deve ser punida (Art. 091).
Art. 047 - DESLOCAMENTO FALTOSO DA BOLA
Ao movimentar o goleiro o técnico não poderá deslocar
a bola, excetuados os casos da execução do "LANCE DO
GOLEIRO", de cobranças de penalidades e tiros de meta.
§ 1º: Caso ocorra deslocamento acidental da bola o árbitro
penalizará o infrator, conforme o caso, com Pênalti
(Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 095), a ser cobrado
do local onde e deu o toque na bola.
§ 2º: O deslocamento proposital constitui indisciplina
e como tal deve ser punido (Art. 091).
Art. 048 - DESLOCAMENTO FALTOSO DE JOGADOR
Ao movimentar o goleiro, o técnico não poderá deslocar
nenhum outro jogador, independente de tocar na bola.
§ 1º: No caso do deslocamento envolver um ou mais jogadores
da própria equipe, o árbitro determinará a cobrança
do Tiro Livre Indireto (Art. 096) do local onde se encontrava
o primeiro dos jogadores deslocados. Se o deslocamento
ocorrer dentro das áreas, o local da cobrança será conforme
determina o Art. 101.
§ 2º: No caso de o deslocamento envolver um ou mais
jogadores da equipe adversária ou de ambas as equipes,
o infrator será punido, conforme o caso, com Pênalti
(Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 095), a ser cobrado
do local onde se encontrava o primeiro dos jogadores
adversários deslocados.
§ 3º: O deslocamento proposital constitui indisciplina,
punido conforme o Art. 091.
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