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Art.
006 - DESCRIÇÃO FÍSICA
A bola será esférica, feita de feltro, devendo ter peso
de 150mg e diâmetro de 10mm.
Art. 007 - APROVAÇÃO E TROCA DE BOLA
Caberá ao árbitro, de conformidade com os técnicos,
a aprovação da bola de jogo, que não poderá ser trocada
sem a sua autorização.
Art. 008 - PARTICULARIDADES
Particularidades quanto à colocação da bola em campo:
a) quando a projeção vertical da bola - ou seja, olhada
de cima - tocar a linha divisória do campo, será considerada
como estacionada no campo de defesa de ambos os técnicos;
b) quando a projeção vertical da bola tocar as linhas
demarcatórias do grande círculo, limítrofes do campo
e áreas, será considerada como estando dentro do grande
círculo, dentro de campo e dentro das áreas, respectivamente;
c) na saída de jogo e em todas as reposições de bola,
a distância mínima entre o jogador e a bola deverá ser
de, no mínimo, 5mm (espessura do gabarito ou palmômetro
- Anexo I). Isso implica em dizer que nenhuma cobrança
poderá ser feita com a bola colada no jogador.
Art. 009 - BOLA COLADA
Entende-se por bola colada quando, ao final de um
lance, a bola se encontra encostada em um determinado
jogador. Caberá ao árbitro definir, antes que se processe
o lance seguinte, se a bola está efetivamente colada
ou muito próxima do jogador.
Art. 010 - BOLA PRENSADA
Entende-se por bola prensada quando, ao final de
um lance, ela se encontrar colada a um determinado jogador,
vindo a ser impulsionada, no lance seguinte por jogador
da equipe adversária.
§ Único: Em caso de bola prensada, se esta sair de campo,
pertence a quem prensou, exceto se vier a tocar por
último num jogador do técnico que executou o lance.
Caso permaneça em campo, e também não vier a tocar num
jogador do técnico que executou o lance, pertencerá
ao adversário.
Art. 011 - POSSE DE BOLA
São normas aplicadas em todo o transcurso do jogo
para determinar a posse de bola, obedecida a definição
de JOGADA (Art. 022):
a) para que o técnico mantenha a posse de bola, é indispensável
que o seu jogador, ao executar o lance, movimente a
bola um MÍNIMO PERCEPTÍVEL. Caso contrário, mesmo que
venha a colar o jogador na bola, caberá ao adversário
iniciar a próxima jogada;
b) ao executar um lance com a bola colada em algum jogador
de sua equipe, é necessário que o técnico movimente
a bola este MÍNIMO PERCEPTÍVEL, sob pena de perder a
sua posse;
c) se, no transcurso de um lance, a bola ficar colada
simultaneamente entre dois jogadores adversários, a
posse de bola será do técnico em cujo meio-campo de
defesa estiver a jogada, exceto se o técnico defensor
já tenha completado os seus lances. Se este fato ocorrer
sobre a linha divisória, a posse será do técnico que
estiver executando normalmente sua jogada;
d) se, na execução de um lance, a bola tocar em um ou
mais jogadores adversários, vindo por último a tocar
no jogador utilizado ou em outro qualquer de sua equipe,
será seu o próximo lance, obedecidos os critérios estabelecidos
em JOGADA (Art. 022);
e) não haverá alteração de posse de bola, se esta tocar
na bandeirinha de córner, nas balizas e no árbitro (inclusive
cronômetro e gabaritos por ele portados);
f) se, na execução de um lance, a bola tocar por último
em jogador adversário, caberá ao opositor iniciar a
próxima jogada.
g) caso a bola fique em cima de dois jogadores de times
adversários (ou seja, espremida entre os dois), sobre
a linha de meio-de-campo, e somente foi realizado o
primeiro lance, a bola pertencerá àquele técnico que
iniciou a jogada.
Art. 012 - PRESCRIÇÕES GERAIS
São normas gerais, aplicáveis em todo o transcurso
da partida:
a) se, durante a partida, a bola vier a ser movimentada
acidentalmente, sem que para isso tenha sido impelida
por um dos jogadores em campo ou tocada por um dos técnicos,
o árbitro deverá recolocá-la no local onde estava antes
da movimentação.
b) se, na cobrança de um arremesso lateral, tiro de
meta, tiro de canto, tiro livre, pênalti ou qualquer
outra penalidade, o jogador executor do primeiro lance
vier a tocar na bola por mais de uma vez no transcurso
deste mesmo lance, o fato será considerado como acidente
de jogo, prosseguindo a partida normalmente. Esta disposição
é igualmente válida para os casos em que, após bater
na trave, a bola venha tocar no jogador que fez o arremesso.
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