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REGRAS OFICIAIS
A BOLA
Regra II - Artigos 6 ao 12 
 
 

Art. 006 - DESCRIÇÃO FÍSICA
A bola será esférica, feita de feltro, devendo ter peso de 150mg e diâmetro de 10mm.

Art. 007 - APROVAÇÃO E TROCA DE BOLA
Caberá ao árbitro, de conformidade com os técnicos, a aprovação da bola de jogo, que não poderá ser trocada sem a sua autorização.

Art. 008 - PARTICULARIDADES
Particularidades quanto à colocação da bola em campo:
a) quando a projeção vertical da bola - ou seja, olhada de cima - tocar a linha divisória do campo, será considerada como estacionada no campo de defesa de ambos os técnicos;
b) quando a projeção vertical da bola tocar as linhas demarcatórias do grande círculo, limítrofes do campo e áreas, será considerada como estando dentro do grande círculo, dentro de campo e dentro das áreas, respectivamente;
c) na saída de jogo e em todas as reposições de bola, a distância mínima entre o jogador e a bola deverá ser de, no mínimo, 5mm (espessura do gabarito ou palmômetro - Anexo I). Isso implica em dizer que nenhuma cobrança poderá ser feita com a bola colada no jogador.

Art. 009 - BOLA COLADA
Entende-se por bola colada quando, ao final de um lance, a bola se encontra encostada em um determinado jogador. Caberá ao árbitro definir, antes que se processe o lance seguinte, se a bola está efetivamente colada ou muito próxima do jogador.

Art. 010 - BOLA PRENSADA
Entende-se por bola prensada quando, ao final de um lance, ela se encontrar colada a um determinado jogador, vindo a ser impulsionada, no lance seguinte por jogador da equipe adversária.
§ Único: Em caso de bola prensada, se esta sair de campo, pertence a quem prensou, exceto se vier a tocar por último num jogador do técnico que executou o lance. Caso permaneça em campo, e também não vier a tocar num jogador do técnico que executou o lance, pertencerá ao adversário.

Art. 011 - POSSE DE BOLA
São normas aplicadas em todo o transcurso do jogo para determinar a posse de bola, obedecida a definição de JOGADA (Art. 022):
a) para que o técnico mantenha a posse de bola, é indispensável que o seu jogador, ao executar o lance, movimente a bola um MÍNIMO PERCEPTÍVEL. Caso contrário, mesmo que venha a colar o jogador na bola, caberá ao adversário iniciar a próxima jogada;
b) ao executar um lance com a bola colada em algum jogador de sua equipe, é necessário que o técnico movimente a bola este MÍNIMO PERCEPTÍVEL, sob pena de perder a sua posse;
c) se, no transcurso de um lance, a bola ficar colada simultaneamente entre dois jogadores adversários, a posse de bola será do técnico em cujo meio-campo de defesa estiver a jogada, exceto se o técnico defensor já tenha completado os seus lances. Se este fato ocorrer sobre a linha divisória, a posse será do técnico que estiver executando normalmente sua jogada;
d) se, na execução de um lance, a bola tocar em um ou mais jogadores adversários, vindo por último a tocar no jogador utilizado ou em outro qualquer de sua equipe, será seu o próximo lance, obedecidos os critérios estabelecidos em JOGADA (Art. 022);
e) não haverá alteração de posse de bola, se esta tocar na bandeirinha de córner, nas balizas e no árbitro (inclusive cronômetro e gabaritos por ele portados);
f) se, na execução de um lance, a bola tocar por último em jogador adversário, caberá ao opositor iniciar a próxima jogada.
g) caso a bola fique em cima de dois jogadores de times adversários (ou seja, espremida entre os dois), sobre a linha de meio-de-campo, e somente foi realizado o primeiro lance, a bola pertencerá àquele técnico que iniciou a jogada.

Art. 012 - PRESCRIÇÕES GERAIS
São normas gerais, aplicáveis em todo o transcurso da partida:
a) se, durante a partida, a bola vier a ser movimentada acidentalmente, sem que para isso tenha sido impelida por um dos jogadores em campo ou tocada por um dos técnicos, o árbitro deverá recolocá-la no local onde estava antes da movimentação.
b) se, na cobrança de um arremesso lateral, tiro de meta, tiro de canto, tiro livre, pênalti ou qualquer outra penalidade, o jogador executor do primeiro lance vier a tocar na bola por mais de uma vez no transcurso deste mesmo lance, o fato será considerado como acidente de jogo, prosseguindo a partida normalmente. Esta disposição é igualmente válida para os casos em que, após bater na trave, a bola venha tocar no jogador que fez o arremesso.

 
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