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Art.
001 - DEFINIÇÃO
Constitui o campo de jogo, Anexo
III, a superfície plana e lisa de madeira ou outro
material compatível, delimitada por uma área retangular,
com demarcações semelhantes às de um campo de futebol.
O campo deve ter em torno de si, por fora das linhas
demarcatórias (a uma distância mínima de 80mm, e máxima
de 120mm) um sarrafo de proteção que evite a queda dos
jogadores (altura mínima de 10mm e máxima de 20mm).
Os anteparos também podem ser constituídos por redes
externas, suspensas por grampos fixados nos cantos da
mesa e elásticos ligando as extremidades, e presas no
fundo da tábua.
Art. 002 - DIMENSÕES
O campo é retangular, com as seguintes dimensões
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Comprimento
mínimo de 1900mm e máximo de 2000mm
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Largura
mínima de 1340mm e máxima de 1400mm
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Art. 003 - DEMARCAÇÕES INTERNAS
As demarcações internas do campo de jogo devem ser
feitas com linhas bem visíveis, de largura não superior
a 2mm (dois milímetros). Cada setor do campo deve obedecer
às seguintes medidas:
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Grande
área 820mm x 330mm
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Pequena
área 380mm x 110mm
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Marca
penal distante 220mm da linha de gol e diâmetro
de 10mm
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Meia-lua
arco com raio de 183mm, com centro na marca
penal
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Quadrante
de tiro de canto raio de 20mm,
com centro na junção das linhas lateral e de
fundo
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Grande
círculo raio de 183mm
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Centro
de campo diâmetro de 10mm
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Art. 004 - TRAVES
As traves, também denominadas balizas ou metas,
são constituídas por dois postes fixados verticalmente
e uma barra transversal que os liga. Poderão ser de
aço, ferro, alumínio, plástico, madeira, etc. Deverá
ter 4mm de diâmetro e ser coberta por uma rede, preferencialmente
confeccionada em material que permita uma boa visualização
da sua parte interna. A distância entre os postes é
de 146mm e da barra à mesa é de 49mm.
Art 005 - ALTURA
A mesa deverá estar bem nivelada, a uma altura de
750mm do solo e apoiada sobre cavaletes ou pés fixos.
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