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Sábado, Maio 18, 2013

Regulamento do refil 2010/2011/2012

Artigo 1º

Considera-se clube a reunião de no mínimo 6 (seis) técnicos em atividade para a prática do futebol de mesa, tendo no mínimo 1 (uma) mesa e 6 (seis) datas anuais em funcionamento com horários pré-estabelecidos. O clube pode ser uma entidade jurídica independente (CNPJ próprio) ou estar vinculado a uma entidade esportiva, cultural ou educacional que tenha CNPJ.

§ Único - Considera-se técnico em atividade aquele que participou, no ano anterior à entrega do REFIL (ver artigo 5º), de qualquer competição a nível  nacional, estadual ou municipal, organizadas, respectivamente, pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA - Modalidade Três Toques, pelas Federações ou pelas Ligas.

Artigo 2º

O que caracteriza a vinculação à entidade esportiva, cultural ou educacional é a autorização expressa da mesma, constituindo um departamento de futebol de mesa.

Artigo 3º

O conceito de técnico em atividade será aplicado em toda competição organizada por quaisquer das esferas administrativas do Futebol de Mesa (Confederação, Federações ou Ligas), tornando apta ou inapta a participação do clube na competição.

Artigo 4º

O principal objetivo do conceito de técnico em atividade é fortalecer o conceito de clube (já que seis botonistas deverão estar em atividade, pelo menos a nível municipal) e evitar que no REFIL anual pessoas estranhas à prática do esporte constem no rol apenas para completar número mínimo, além de coibir clubes de um só técnico.

Artigo 5º

O REFIL é a relação, conforme formulário padrão, que deve ser enviada pela federação de cada Estado anualmente à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA – Modalidade Três Toques até o dia 28 de fevereiro, constando o nome de cada técnico, ano de início na regra, data de nascimento e número de identidade. Os técnicos inscritos jogarão pelo clube durante o período de 01 de março do corrente ano até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte.

§ 1º A data limite de entrega do formulário do refil, juntamente com o comprovante total da taxa anual por cada federação, será o dia 28 de fevereiro de cada ano. O envio do formulário e da anuidade será feito eletronicamente para o endereço Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . O depósito deverá ser efetuado na C/C do tesoreiro da CBFM conforme instruções no site da entidade. Caso o formulário do refil seja enviado sem o comprovante de recolhimento das taxas, o mesmo não terá validade. Não serão aceitos formulários com dados imcompletos.

§ 2º  Para atleta não novato que não tenha sido inscrito até 28 de fevereiro, haverá somente no ano de 2010 um período extra que coomprenderá de 01 de junho a 31 de julho para se refilarem.

§ 3º Atletas novatos ou que estejam afastados das competições nacionais, estaduais ou municipais há mais 18 (dezoito) meses e não tenham sido refilados no ano anterior podem ser inscritos a qualquer instante sem o pagamento de multas. A federação deverá usar sempre o mesmo formulário para complementar o refil já enviado ou para inscrever novos técnicos. Os botonistas deste parágrafo, para efeito do conceito de clube, não serão considerados em primeiro momento como técnico em atividade. Porém , estarão aptos a representar o clube em competições oficiais.

Artigo 6º

Botonistas que estejam em cidades onde não existam núcleos sólidos para a prática de futebol de mesa e não estejam filiados a qualquer clube, e queiram participar de competições oficiais, deverão solicitar, por escrito, seu registro como botonista da CONFEDERAÇÂO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA – Modalidade Três Toques, indicando nome, data de início na regra, cidade onde reside, Estado, data de nascimento e documento de identidade, além do pagamento da taxa anual.

§ Único O botonista filiado diretamente a CONFEDERAÇÂO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA – Modalidade Três Toques poderá participar dos campeonatos por equipe, desde que haja número suficiente de botonistas nesta mesma situação e estejam interessados em compor a equipe da CBFM.

Artigo 7º

Clubes recém criados poderão enviar seu REFIL a qualquer momento. Se houver mudança do nome do clube, por motivos de força maior, ele deverá manter a mesma composição de botonistas, não sendo considerado clube novo para efeito de técnico em atividade. Caso algum clube seja extinto no meio da temporada, todos os seus botonistas deverão ir para o mesmo clube, ou, se optarem, fundar novo clube, mas em nenhuma hipótese será aceito a extinção de um clube no meio da temporada e entrada de atletas separadamente em outros clubes já refilados na modalidade.

Artigo 8º

Na falta de entrega do REFIL, clubes e botonistas ficarão impedidos de disputar quaisquer competições promovidas pela CONFEDERAÇÂO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA – Modalidade Três Toques.

Artigo 9º

Anualmente, junto com a entrega do REFIL, os clubes deverão recolher à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE MESA – Modalidade Três Toques a taxa de:

a) R$ 15,00 (quinze reais) por técnico com 18 (dezoito) anos incompletos até a data limite para envio do REFIL;

b) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por técnico cuja idade não se enquadra na alínea “a” do artigo 9º.

c) Isenção de anuidade para novos técnicos – esta regra não vale para técnicos que já eram praticantes (cadastrados em outros anos na CBFM) e retornaram.

§ Único Caso o REFIL seja enviado sem o comprovante de recolhimento das taxas, o mesmo não terá validade.

Artigo 10

Cada federação é responsável pelo envio e pela entrega do refilamento anual, devendo efetuar um único depósito de acordo com o número de técnicos inscritos no formulário.

Artigo 11

Como o formulário de refilamento deverá ser enviado eletronicamente à CBFM sem a assinatura dos atletas, visando facilitar o controle da entidade, cada federação deverá manter em seus registros a relação de técnicos com seus dados completos, inclusive com assinatura comprovando seu vínculo com a federação. Esta documentação poderá ser solicitada a qualquer momento pela CBFM, e cada federação terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para entregar as cópias à CBFM quando solicitado.

Artigo 12

O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 13

Revogam-se as disposições em contrário.


DADOS BANCÁRIOS DO TESOUREIRO

Nome: Paulo Rodrigo Santana e Caruso

Email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

CPF: 573.462.671-68

Banco: 001 - Banco do Brasil

Agência: 4882-8

Conta-corrente: 978540-X


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