Text Size
Quinta, Setembro 09, 2010

Capítulo XVII - Escanteio

Art. 120 – CONCEITO

ESCANTEIO é o lance em que a bola ultrapassa completamente a linha de fundo, inclusive entre os postes da meta — não se tratando de chute a gol ou gol contra - tendo tocado por último em jogador defensor.

O ESCANTEIO é cobrado colocando-se a bola sobre uma das linhas ou no interior do quarto de círculo existente na junção das linhas laterais com a linha de fundo do lado por onde a bola saiu.

Art. 121 – MODALIDADES

O ESCANTEIO pode ser CEDIDO ou CAVADO.

§ 1º: O ESCANTEIO CEDIDO é aquele em que a bola ultrapassa a linha de fundo impulsionada por jogador defensor, ainda que na sua trajetória toque em um ou mais jogadores adversários, e por último em jogador da mesma equipe. A cobrança será em Jogada Padrão (Art. 22 alínea “a”), ou seja, se fizer o passe no primeiro ou segundo lance, pode chutar a gol.

§ 2º: O ESCANTEIO CAVADO é aquele provocado pelo técnico atacante, isto é, quando a bola, impulsionada por jogador atacante, toca por último em jogador defensor antes de sair de campo. Depois da cobrança, mesmo se houver passe, não poderá haver chute a gol.

Observações:

a) Se cavar no primeiro lance, terá mais um. Fazendo o passe no segundo, terá direito ao terceiro lance;

b) Se cavar no segundo ou terceiro lances, terá direito somente a mais um, ou seja, apenas à reposição da bola em jogo, independente de fazer ou não o passe;

c) Se cavar outro lateral ou escanteio proveniente de jogada cavada, será punido com reversão de bola (lateral ou tiro de meta, conforme o caso).

Art. 122 – CONDIÇÕES DE COBRANÇA

Para execução do escanteio deverão ser observadas duas prescrições, a saber:

a) O jogador encarregado da cobrança poderá estar dentro ou fora de campo, ou ainda tocando suas linhas;

b) A bola não poderá estar fora dos limites do espaço destinado à cobrança.

Art. 123 – DISTÂNCIA DA BOLA

No Escanteio Cedido, a critério do técnico beneficiado, qualquer jogador que estiver a menos de 183 mm do local da cobrança (quarto de círculo) poderá ser removido (Art. 31).

§ Único: Nos ESCANTEIOS CAVADOS deverão ser removidos, obrigatoriamente, TODOS os jogadores que estiverem a menos de 183 mm do local da cobrança, iniciando-se as remoções pelos jogadores do técnico beneficiado (Art. 31, alínea “f”).

Art. 124 – DUPLO LANCE

O técnico beneficiado não poderá fazer um segundo lance com o cobrador do escanteio até que a bola seja tocada ou toque em outro jogador. A inobservância será punida com Tiro Livre Indireto (Art. 96), a ser cobrado do local em que se encontrava o jogador.

Art. 125 – BOLA EM JOGO

A bola só entrará em jogo quando ultrapassar totalmente o limite do quarto de círculo destinado à cobrança.

Art. 126 – PARTICULARIDADES

Particularidades no escanteio:

a) Se no primeiro lance da cobrança do escanteio a bola ultrapassar diretamente — sem tocar em qualquer jogador — a linha de meta do técnico beneficiado, este será punido com Escanteio Cedido (Art. 121 § 1º);

b) Se na mesma cobrança a bola sair pela linha de meta do técnico beneficiado, tendo, porém, tocado em algum jogador, será Escanteio Cedido ou Tiro de Meta, conforme o  caso;

c) Não pode haver marcação de gol, direta ou indiretamente, no primeiro lance da cobrança de escanteio. O lance dará origem a um Tiro de Meta ou Escanteio conforme o caso;

d) Será sempre cavado o escanteio originado de um lance de bola prensada (Art. 10, § Único).

e) O escanteio será executado em Jogada Restrita (Art. 22 “b”) quando, após um arremesso a gol, a bola bater na trave e sair pela linha de fundo do técnico que chutou a gol;

f) Será revertido para tiro de meta o escanteio executado irregularmente (exemplo: a bola não rolar a distância mínima), bem como o escanteio cavado oriundo de outro escanteio ou lateral cavado.

 

Formulário de acesso

Quem está on-line

Nós temos 5 visitantes online