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Quarta, Maio 22, 2013

Capítulo XIII - Tiro Livre

Art. 94 – MODALIDADES

Existem duas modalidades de tiros livres:

a) Tiro Livre Direto;

b) Tiro Livre Indireto.

Art. 95 – TIRO LIVRE DIRETO

Dependendo do local do campo em que a infração tenha sido cometida, o TIRO LIVRE DIRETO poderá ser cobrado de várias formas, a saber:

a) chutar a gol no primeiro lance;

b) fazer um lançamento no primeiro e chutar a gol no segundo lance, não havendo necessidade do passe;

c) fazer um lançamento no primeiro, fazer um passe no segundo e chutar a gol no terceiro lance (Jogada Padrão).

§ Único: Se a penalidade foi cometida no meio-campo de ataque (defesa do beneficiado), este poderá optar por:

a) Lançar para o ataque no primeiro lance e chutar a gol no segundo, sem a necessidade de fazer o passe;

b) Executar o primeiro lance, fazer o passe no segundo e chutar a gol no terceiro lance, desde que a bola esteja estacionada no ataque.


Art. 96 – TIRO LIVRE INDIRETO

A cobrança de TIRO LIVRE INDIRETO far-se-á através de Jogada Padrão (Art. 22 alínea “a”), mas não será permitido ao técnico chutar a gol no primeiro lance da sua jogada.

§ 1º: Caso a penalidade tenha sido cometida no meio-campo do infrator (ataque do beneficiado), é permitido chutar a gol no segundo ou terceiro lances desde que tenha havido passe.

§ 2º: Se a penalidade foi cometida no meio-campo de ataque (defesa do beneficiado), este poderá optar por:

a) Lançar para o ataque no primeiro lance e chutar a gol no segundo, sem a necessidade de fazer o passe;

b) Executar o primeiro lance, fazer o passe no segundo e chutar a gol no terceiro lance, desde que a bola esteja estacionada no ataque.

Art. 97 – DUPLO LANCE

O técnico não poderá fazer um segundo lance com o jogador encarregado da cobrança de qualquer tiro livre até que a bola seja tocada ou venha a tocar em outro jogador. Ao fazer um duplo lance, o técnico será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 96), a ser cobrado do local em que se encontrava o jogador.

Art. 98 – DISTÂNCIA DA BOLA

No primeiro lance de qualquer tiro livre, a critério do técnico beneficiado, poderão ser removidos todos os jogadores que estiverem a menos de 183 mm da bola (atrapalhando a cobrança). Qualquer jogador retirado será recolocado — sempre antes da cobrança — conforme o estabelecido no Art. 31.

Art. 99 – BOLA EM JOGO

No primeiro lance das cobranças dos tiros livres a bola deverá estar parada e só entrará em jogo depois de percorrer distância igual ou superior à sua circunferência (31 mm), a ser verificada pelo árbitro com a utilização do gabarito (a parte menor).

Art. 100 – COLOCAÇÃO ESPECIAL DA BOLA

Quando uma falta for cometida em jogador que estiver tocando a linha divisória do campo, o local da cobrança será sobre essa mesma linha, não podendo ser cobrada diretamente ao gol (a linha de meio-campo é considerada defesa)

Art. 101 – TIRO LIVRE NAS ÁREAS

Quando uma infração for cometida dentro da pequena área e sua penalização importe em cobrança de Tiro Livre Direto ou Indireto, o local da execução será o bico da pequena área, contrário à linha de fundo e mais próximo da falta (este artigo não se aplica no caso do Pênalti).

§ Único: Se a infração for cometida dentro da grande área e sua penalização importe em cobrança de Tiro Livre Indireto (Art. 96), a favor do time atacante, o local da execução será o bico da grande área contrário à linha de fundo mais próximo do local da falta.

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