Art. 60 – TEMPO DE JOGO
A duração da partida é de 50 (cinqüenta) minutos, constituídos de dois períodos de 25 (vinte e cinco) minutos cada, com intervalo de 5 (cinco) minutos entre os mesmos. Após o intervalo deverá ocorrer, obrigatoriamente, a mudança de lado pelos dois times.
Art. 61 – INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DA PARTIDA
Uma vez iniciada a partida, caso venham a ocorrer incidentes — alheios à vontade dos técnicos e do árbitro — e que, a critério deste, possam ser superados em curto espaço de tempo, ele poderá determinar a sua interrupção.
§ 1º: Se a interrupção for INFERIOR a 10 (dez) minutos e a bola estiver em campo, o árbitro manterá os jogadores e a bola nos lugares em que estiverem, continuando a partida normalmente, após a regularização das ocorrências.
§ 2º: Se a interrupção for SUPERIOR a 10 (dez) minutos e a bola estiver em campo, o árbitro reiniciará o jogo com “bola ao chão”, procedendo da seguinte maneira: com os jogadores dispostos em campo da mesma maneira que ao iniciar o jogo, porém sem ocupar o grande círculo. O árbitro deixará a bola cair sobre o centro do campo, cabendo a posse de bola ao técnico em cujo meio-campo ela parar. O procedimento será repetido caso a bola venha a ficar sobre a linha central.
§ 3º: Se, no momento da interrupção, a bola estiver fora de jogo, o árbitro reiniciará a partida normalmente, do local por onde ela saiu.
§ 4º: Se, após aguardar 20 (vinte) minutos, não forem superados os motivos que determinaram a interrupção, o árbitro dará por suspensa a partida, e procederá de acordo com o previsto no Art. 62 § Único.
Art. 62 – SUSPENSÃO DEFINITIVA DA PARTIDA
Uma vez iniciado o jogo, caso venham a ocorrer incidentes que, a critério do árbitro, não possam ser superados em curto espaço de tempo, ele determinará a sua suspensão.
§ Único: O árbitro informará na súmula as razões determinantes da suspensão da partida, informando também o tempo de jogo efetivamente realizado. Se já foram jogados 45 (quarenta e cinco) minutos ou mais, não será realizada nova partida, prevalecendo o placar assinalado no momento da interrupção. Caso contrário, será designada pelo órgão competente uma nova data, destinada a complementar o tempo de jogo da partida suspensa.
Art. 63 – PRORROGAÇÃO
Em quaisquer dos períodos, o tempo normal será prorrogado:
a) Para permitir a cobrança de Pênalti (Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 95), quando a cobrança for direta ao gol (no primeiro lance);
b) No chute a gol, desde que o técnico tenha pedido a gol ANTES do toque do relógio, quando não houver acréscimos, ou após o aviso do árbitro, quando houver acréscimos.
Art. 64 – TEMPO DE REFLEXÃO
É aquele assegurado ao técnico para que execute determinado lance. Será de, no máximo, 10 (dez) segundos, findos os quais o árbitro avisará “TEMPO”, e a partir daí, lhe será imposta uma Falta Técnica Anotada (Art. 87 alínea “c”) a cada 5 (cinco) segundos de demora, até que seja executado o lance, permanecendo o relógio parado nos dez segundos.
§ 1º: No lance de arremesso a gol, o tempo de reflexão será contado a partir do momento em que o técnico defensor declarar expressamente que o seu goleiro está colocado (após o “PRONTO”).
§ 2º: No lance para colocação do goleiro, no chute a gol, o tempo de reflexão será contado a partir do momento em que o técnico atacante mandar colocar (após o “COLOQUE”).
§ 3º: Nas movimentações do goleiro, antes do lance do mesmo técnico com outro jogador, o tempo de reflexão será único para as citadas movimentações e para a palhetada.
§ 4º: Na remoção de jogadores, cada técnico terá um tempo único de reflexão, independentemente do número de remoções a serem realizadas.